TJSC - 5000894-57.2024.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:07
Juntada de Petição
-
31/07/2025 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 31/07/2025
-
25/07/2025 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: ORILDO GONCALVES
-
25/07/2025 17:54
Expedição de Mandado - Prioridade - CNZCEMAN
-
25/07/2025 09:45
Juntada de Petição
-
23/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
23/07/2025 11:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10950162, Subguia 5729333 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 138,34
-
23/07/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 10950162, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5729333&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5729333</a>
-
23/07/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 10950162 - R$ 138,34
-
02/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000894-57.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para efetuar o pagamento da diligência necessária à expedição Mandado para cumprir a determinação do eventoo 87 ( intimação do executado), no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 97
-
18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000894-57.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes de que foram designados os dias 09/09/2025 e 23/09/2025 , respectivamente, às 14h para a realização do 1.º e 2.º Leilão/Praça, na modalidade ON LINE através do endereço eletrônico www.baldisseraleiloeiros.com.br. -
16/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000894-57.2024.8.24.0016/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por HS Administradora de consórcios Ltda em face de Maicon Closs.
Após o trâmite legal, o exequente requereu o regular prosseguimento do feito com a realização do leilão judicial (evento 85.1).
Os autos, então, vieram conclusos.
Decido. 1.
Defiro pedido de realização do leilão, e, em obediência à regra contida no art. 883 do CPC, não tendo a parte exequente indicado leiloeiro, nomeio como leiloeira oficial para alienação judicial do bem penhorado a Sra.
Fabiane Tissiani Baldissera de Souza, Jucesc AARC 049 (Rua Getúlio Vargas, 817 - Centro - Joaçaba, telefone: 49 3522-5077). 1.1 Fixo a sua remuneração em 3% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Art. 24.
A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender, eles estabelecerem com os comitentes.
Em falta de estipulação prévia, regulará a taxa de 5% (cinco por cento), sòbre moveis, mercadorias, joias e outros efeitos e a de 3 % (três por cento), sôbre bens imoveis de qualquer natureza. 1.2 Intime-se a leiloeira para que informe se aceita o encargo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 1.3 Havendo aceitação, fica a leiloeira intimada para publicar o edital, anunciando de forma ampla a alienação, inclusive na rede mundial de computadores, com pelo menos 5 dias de antecedência, devendo o edital conter todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC. 1.4 Ainda, fica a leiloeira ciente de que deverá comunicar o juízo da data agendada para a alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889 do CPC). 1.5 Havendo a comunicação, intimem-se o exequente, o executado, bem como todos aqueles indicados no art. 889 do CPC que se enquadrem na situação em apreço. 1.6 O leilão deverá ser realizado preferencialmente em meio eletrônico, nos termos do art. 882 do Código de Processo Civil, e deverá obedecer às regras estabelecidas na Resolução CNJ n. 236/2016. 1.7 Em atenção à disposição do art. 885 do CPC, o valor mínimo de arrematação corresponde ao da avaliação no primeiro leilão e, sucessivamente, ao percentual 50% sobre tal importe no segundo (salvo em caso de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 895, I e II, e 896 do CPC. 1.8 Nos termos do art. 891 do CPC, não será aceito lance que ofereça preço vil, considerando-se "vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". 1.9 Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admitam-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades atualizadas mensalmente pela taxa Selic (art. 406, § 1º, do Código Civil - a correção monetária pelo IPCA seria deduzida no mesmo período), desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC. 1.10 Fica obrigada a leiloeira nomeada a prestar contas no prazo de 2 (dois) dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. 1.11 Realizado o leilão, a leiloeira deverá instruir o processo com os relatórios dos lances promovidos no sistema, contendo, no mínimo, o registro do horário e a identificação dos usuários, com nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, sem prejuízo da apresentação de outros comprovantes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
10/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000894-57.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Exequente para para indicar a forma de expropriação pretendida e apresentar cálculo atualizado do débito, em 15 (quinze) dias. -
22/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
16/04/2025 10:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 16/04/2025
-
04/04/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: ORILDO GONCALVES
-
03/04/2025 21:10
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/03/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:36
Despacho
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:54
Juntado(a)
-
14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:41
Despacho
-
12/02/2025 02:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/01/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 15/01/2025
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/11/2024 08:22
Juntada de Petição
-
22/11/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: ORILDO GONCALVES
-
21/11/2024 22:51
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
21/11/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:12
Juntada de Petição
-
14/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8982781, Subguia 4605413 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,10
-
10/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/10/2024 14:47
Link para pagamento - Guia: 8982781, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4605413&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4605413</a>
-
09/10/2024 14:47
Juntada - Guia Gerada - HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 8982781 - R$ 128,10
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
13/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:57
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/09/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:35
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:44
Juntado(a)
-
03/06/2024 17:41
Juntado(a)
-
31/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:43
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
28/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2024 13:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNZ01
-
27/05/2024 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON CLOSS)
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2024 09:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/05/2024 15:00
Remetidos os Autos - CNZ01 -> FNSCONV
-
15/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/05/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2024 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 09/04/2024
-
19/03/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JOAO PAULO CORTINA
-
19/03/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2024 17:01
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
18/03/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 21:00
Determinada a citação
-
15/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7488037, Subguia 3839677 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.627,34
-
13/03/2024 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7488037, Subguia 3839677
-
13/03/2024 13:59
Juntada - Guia Gerada - HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 7488037 - R$ 6.627,34
-
13/03/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001430-88.2022.8.24.0032
Thiem Equipamentos e Refrigeracao Eireli
Jose Domingos
Advogado: Zoe Noily Dresseno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2022 10:52
Processo nº 5141723-62.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Fabiana Faustino
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 14:45
Processo nº 5082176-91.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Evandro Muller
Advogado: Julian Peters
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/08/2024 10:07
Processo nº 5000553-40.2025.8.24.0034
Audoni Wusch
Banco Safra S A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 15:59
Processo nº 5009498-23.2025.8.24.0064
Ana Karoline Vitorino
Janito Lamin
Advogado: Mirta Diniz Tinoco Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 16:09