TJSC - 5008673-31.2023.8.24.0135
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 06:24
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008673-31.2023.8.24.0135/SC (originário: processo nº 50060022120218240033/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
10/07/2025 15:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
10/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10853093, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
-
10/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10853093 - R$ 304,98
-
10/07/2025 15:39
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: REGINALDO CASELATO
-
10/07/2025 15:39
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WALDORI JOSE LOPES SIMAO
-
10/07/2025 09:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
10/07/2025 09:52
Transitado em Julgado
-
10/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO CASELATO. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDORI JOSE LOPES SIMAO. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
18/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.758,10
-
17/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
-
16/06/2025 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 16/06/2025 17:21:35
-
16/06/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008673-31.2023.8.24.0135/SCEXEQUENTE: WALDORI JOSE LOPES SIMAOADVOGADO(A): REGINALDO CASELATO (OAB PR046563)EXEQUENTE: REGINALDO CASELATOADVOGADO(A): REGINALDO CASELATO (OAB PR046563)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
13/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
11/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008673-31.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: WALDORI JOSE LOPES SIMAOADVOGADO(A): REGINALDO CASELATO (OAB PR046563)EXEQUENTE: REGINALDO CASELATOADVOGADO(A): REGINALDO CASELATO (OAB PR046563) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008673-31.2023.8.24.0135/SC EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
28/05/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:17
Juntada de Petição
-
14/01/2025 19:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
14/01/2025 19:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
-
14/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045456512. Valor transferido: R$ 4.604,66
-
10/01/2025 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
04/11/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
01/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
02/10/2024 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
09/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
30/08/2024 16:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
-
30/08/2024 11:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
21/05/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:18
Juntada de Petição
-
21/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
03/12/2023 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 13:47
Determinada a citação
-
27/11/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO CASELATO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:27
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA07 para FNSURBA11)
-
03/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 11:54
Terminativa - Declarada incompetência
-
27/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG02CV01 para FNSURBA07)
-
27/10/2023 16:58
Alterado o assunto processual
-
25/10/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 16:14
Terminativa - Declarada incompetência
-
19/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDORI JOSE LOPES SIMAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300635-08.2019.8.24.0030
Henrique Lage Maximiano
Municipio de Imbituba/Sc
Advogado: Jesiel Lincoln dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/08/2024 16:26
Processo nº 5068638-09.2025.8.24.0930
Luci Pacheco de Souza
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 09:34
Processo nº 5118726-85.2024.8.24.0930
Ivone dos Santos
Banco Safra S A
Advogado: Paulo Sergio Cavalheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 15:23
Processo nº 5118726-85.2024.8.24.0930
Ivone dos Santos
Banco Safra S A
Advogado: Alexandre Bernardon
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 14:07
Processo nº 5033251-24.2024.8.24.0038
Juliana Gisele Garz Bobadilha
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 14:27