TJSC - 5010547-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010547-23.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 03/09/2025 - Custas Satisfeitas -
03/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 17:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/09/2025 17:10
Custas Satisfeitas - Parte: ILMAR JOSE SABINO
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03/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:10
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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03/09/2025 10:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/09/2025 10:04
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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12/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010547-23.2025.8.24.0930/SC RÉU: ILMAR JOSE SABINOADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
A parte ré contestou antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão.
A apreciação da contestação, contudo, deve aguardar a localização do bem, como determinou o Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar (Tema 1040 do STJ).
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 2 dias, informar a localização do veículo, sob pena multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, § 2º, do CPC); 2) Aguarde-se o cumprimento da liminar; e 3) Cumprida a liminar, intime-se parte autora para réplica, em 15 dias. -
04/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:46
Despacho
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01/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 09:03
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010547-23.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ANDRIELE ROSILDA MIANES
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14/05/2025 10:13
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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29/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10261075, Subguia 5343325 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 362,70
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25/04/2025 09:55
Link para pagamento - Guia: 10261075, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5343325&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5343325</a>
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25/04/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10261075 - R$ 362,70
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25/04/2025 09:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 24/01/2025 15:49:03)
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08/04/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/04/2025 05:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 17:42
Juntada de Petição
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20/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 04:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9620218, Subguia 4970954
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06/02/2025 04:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 24/01/2025 15:49:11)
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04/02/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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04/02/2025 15:37
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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29/01/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9620316, Subguia 4971007 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,56
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28/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9615971, Subguia 4968535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 968,56
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24/01/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 9620316, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4971007&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4971007</a>
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24/01/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9620316 - R$ 179,56
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24/01/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 9615971, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4968535&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4968535</a>
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24/01/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9615971 - R$ 968,56
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24/01/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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