TJSC - 5046692-78.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046692-78.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DEISE PIELAK DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
05/09/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:08
Decisão interlocutória
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04/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046692-78.2025.8.24.0930/SCAUTOR: DEISE PIELAK DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar o montante de uma vez e meia a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; - descaracterizar a mora; - determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária e juros calculados da seguinte forma: (a) desde a data do pagamento até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC, e a partir de 30/08/2024 pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (b) desde a citação até 29/08/2024, juros de 1% ao mês, e a partir de 30/08/2024 pela taxa legal de juros (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 03:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046692-78.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DEISE PIELAK DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 14:41
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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05/05/2025 00:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/05/2025 00:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/05/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEISE PIELAK DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2025 23:14
Determinada a citação
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01/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEISE PIELAK DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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