TJSC - 5125584-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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31/07/2025 00:46
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 10:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10969702, Subguia 5740547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,52
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125584-35.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 00296111420128240008/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 25/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/07/2025 02:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 01:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., Guia 10969702, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.b
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25/07/2025 01:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 10969702 - R$ 303,52
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25/07/2025 01:47
Custas Satisfeitas - Parte: DIANE MAE MELCHER
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24/07/2025 15:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 15:15
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125584-35.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: DIANE MAE MELCHERADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169)EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 02:41
Conclusos para decisão
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125584-35.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DIANE MAE MELCHERADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 13. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
29/05/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/05/2025 15:12:02)
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29/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.556,86
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04/04/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 04/04/2025 18:26:14
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01/04/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:28
Decisão interlocutória
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27/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.536,96
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13/02/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:03
Determinada a intimação
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04/12/2024 13:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR054305
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14/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:57
Distribuído por dependência - Número: 00296111420128240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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