TJSC - 5001199-20.2021.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:22
Juntada de Petição
-
08/08/2025 21:33
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125, 128 e 131
-
23/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
16/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
15/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
15/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:53
Juntado(a)
-
15/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
15/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
15/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
14/07/2025 08:19
Juntada de Petição
-
14/07/2025 08:13
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001199-20.2021.8.24.0930/SC (originário: processo nº 03173137220168240008/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: CONFECCOES CHAPLIN LTDAADVOGADO(A): ARNO HENSCHEL JUNIOR (OAB SC008795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 12/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
12/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
12/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
12/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
12/07/2025 02:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
12/07/2025 02:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/08/2025. Parte SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRA, Guia 10869759, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
-
12/07/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 02:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRA - Guia 10869759 - R$ 901,74
-
12/07/2025 02:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/08/2025. Parte NORBERTO VIEIRA, Guia 10869758, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
-
12/07/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 02:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. NORBERTO VIEIRA - Guia 10869758 - R$ 901,74
-
12/07/2025 02:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/08/2025. Parte CONFECCOES CHAPLIN LTDA, Guia 10869757, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
-
12/07/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 02:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. CONFECCOES CHAPLIN LTDA - Guia 10869757 - R$ 902,01
-
12/07/2025 02:28
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
-
11/07/2025 10:29
Juntada de Petição
-
08/07/2025 17:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
08/07/2025 17:42
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2025 10:14
Juntada de Consulta Renajud
-
07/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108, 110 e 111
-
04/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001199-20.2021.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRAADVOGADO(A): ARNO HENSCHEL JUNIOR (OAB SC008795)EXECUTADO: NORBERTO VIEIRAADVOGADO(A): ARNO HENSCHEL JUNIOR (OAB SC008795)EXECUTADO: CONFECCOES CHAPLIN LTDAADVOGADO(A): ARNO HENSCHEL JUNIOR (OAB SC008795)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Promova-se a baixa das restrições oriundas destes autos.
Custas pelos executados, na forma do acordo, obsevardo o teor da fundamentação.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:32
Homologada a Transação
-
03/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
03/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição
-
07/06/2025 15:44
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50402999520228240008/SC referente ao evento 83
-
31/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 89, 90, 95, 96 e 97
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 89 e 90
-
23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001199-20.2021.8.24.0930/SC EXECUTADO: SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRAADVOGADO(A): ARNO HENSCHEL JUNIOR (OAB SC008795)EXECUTADO: NORBERTO VIEIRAADVOGADO(A): ARNO HENSCHEL JUNIOR (OAB SC008795)EXECUTADO: CONFECCOES CHAPLIN LTDAADVOGADO(A): ARNO HENSCHEL JUNIOR (OAB SC008795) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o integrante do polo passivo para se manifestar acerca do contido no evento 92, PET1, no prazo de 5 dias. -
21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:57
Determinada a intimação
-
19/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/05/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:19
Determinada a intimação
-
12/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:59
Juntada de Petição
-
07/04/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 22:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
03/04/2025 22:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRA)
-
03/04/2025 22:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NORBERTO VIEIRA)
-
03/04/2025 22:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONFECCOES CHAPLIN LTDA)
-
02/04/2025 17:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/04/2025 17:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/04/2025 17:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/02/2025 12:06
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/12/2024 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/12/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 23:41
Juntado(a)
-
04/11/2024 18:17
Juntado(a)
-
26/09/2024 15:17
Juntada de Petição
-
26/09/2024 14:59
Juntada de Petição
-
23/09/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/09/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/09/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2024 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 11:35
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/04/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:20
Juntado(a)
-
25/03/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/03/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:53
Decisão interlocutória
-
20/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/01/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/01/2024 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/01/2024 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/01/2024 18:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/01/2024 18:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 16:40
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 19:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2023 11:43
Juntada de Petição
-
06/11/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/11/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
31/10/2023 04:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANA APARECIDA MULLER VIEIRA)
-
31/10/2023 04:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NORBERTO VIEIRA)
-
31/10/2023 04:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONFECCOES CHAPLIN LTDA)
-
31/10/2023 04:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
31/10/2023 04:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
31/10/2023 04:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/10/2023 17:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/07/2023 18:43
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/03/2023 03:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
20/10/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 16:13
Juntada de Petição
-
23/06/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2022 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2022 12:59
Determinada a intimação
-
15/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/10/2021 17:19
Distribuído por dependência - Número: 03173137220168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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