TJSC - 5000492-14.2024.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000492-14.2024.8.24.0068/SCRELATOR: Pedro Antônio PaneraiAUTOR: ANIBAL MACHADOADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 26/08/2025 - APELAÇÃO -
28/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 68 (11/08/2025 11:43:25). Guia: 11076643 Situação: Baixado.
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26/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 60
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11/08/2025 11:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11076643, Subguia 5801753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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08/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 11076643, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5801753&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5801753</a>
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07/08/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Guia 11076643 - R$ 685,36
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 59 Justiça gratuita: Deferida
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06/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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01/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 23:53
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 01:08
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 08:15
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000492-14.2024.8.24.0068/SC AUTOR: ANIBAL MACHADOADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO Da especificação de provas Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção.
Registro que a análise de eventual(is) preliminar(es) ou prejudicial(is) aventada(s) será realizada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas.
Da prova oral O requerimento de produção de prova oral deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome;b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF,f) número da carteira de identidade que for portador;g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho; j) a informação se comparecerá presencialmente neste fórum ou de outra comarca, ou então, se participará da audiência remotamente, caso se enquadre nas hipóteses de participação virtual (celular próprio, computador próprio, escritório do advogado).
Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Caso a testemunha arrolada seja residente fora desta comarca e pretenda comparecer presencialmente no fórum, a parte que a arrolar deverá, expressamente, indicar se a sua oitiva se dará no fórum desta comarca ou da comarca onde ela reside, ciente de que o silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca). -
04/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000492-14.2024.8.24.0068/SCRELATOR: Pedro Antônio PaneraiAUTOR: ANIBAL MACHADOADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 18:14
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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05/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000492-14.2024.8.24.0068/SC AUTOR: ANIBAL MACHADOADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29/2020).
Observa-se que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial.
A recusa ao Juízo 100% Digital deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental.
O procurador constituído deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico (preferencialmente com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp), bem como do seu representado (inclusive terceiros interessados, credores habilitados e demais intervenientes no processo), caso assim ainda não tenha feito.
Da justiça gratuita Deferida em recurso (processo 5065006-83.2024.8.24.0000/TJSC, evento 15, DESPADEC1).
Da inversão do ônus da prova O caso em questão versa sobre relação de consumo.
Vejo de um lado pessoa física, a princípio hipossuficiente tecnicamente, em relação à pessoa jurídica que figura do outro lado, na condição de ré.
Por conta disso, desde já determino a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), até porque a parte ré possui, seguramente, maiores condições de fazer prova sobre o objeto da lide.
Da audiência conciliatória Não se olvida o incentivo do Código de Processo Civil à autocomposição e à solução consensual dos conflitos, todavia, considerando a realidade da causa - cuja composição é de difícil concretização -, bem como o próprio fato do ajuizamento da demanda - em que se presume a ausência de consenso entre os litigantes em um momento pré-processual -, se mostra mais arrazoada a dispensa da audiência com observância à efetiva prestação jurisdicional.
Logo, deixo de designar audiência de conciliação que trata o art. 334 do CPC, sem prejuízo de as partes transacionarem no curso do feito, inclusive com o auxílio dos procuradores.
Não obstante, mediante apresentação de proposta concreta de acordo, qualquer das partes poderá requerer a realização virtual da referida audiência conciliatória, sendo que no caso de concordância da outra, a situação ora decidida poderá ser revista.
Da citação e prosseguimento do feito Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta (arts. 335 e seguintes do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 291 e 231 do CPC), observado eventual prazo específico (arts. 180 e 186 do CPC).
A cientificação da parte requerida deverá se dar, preferencialmente, na seguinte ordem: a) por cadastro eletrônico no sistema eproc (arts. 246, caput, 270 e 273 do CPC), mediante prévia habilitação e representação do procurador da parte, ou decorrente do enquadramento no § 1º do art. 246 do CPC; b) por aviso de recebimento; c) por Oficial de Justiça; d) decorrente de expedição de carta precatória; e e) por edital.
Em se tratando de citação via Oficial de Justiça, fica autorizado o cumprimento in loco (residência ou outro local em que a parte se encontrar no momento da sua localização pelo meirinho) ou por intermédio do aplicativo WhatsApp, seja a parte requerida residente neste Estado ou em outra Unidade da Federação, mediante recolhimento da condução para o respectivo endereço da parte passiva (quando residente no Estado de Santa Catarina) ou para o centro da cidade de Seara-SC (no caso de a parte ser domiciliada fora do Estado), salvo nos casos de isenção legal ou de prévio deferimento da justiça gratuita, de acordo com a Circular CGJ n.º 265/20.
A expedição de carta precatória somente será autorizada caso reste infrutífera a tentativa de cientificação via aplicativo WhatsApp (por intermédio do Oficial de Justiça).
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º, do CPC). -
21/05/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:55
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 28
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21/05/2025 17:55
Decisão interlocutória
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06/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIBAL MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/02/2025 21:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50650068320248240000/TJSC
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12/02/2025 14:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50650068320248240000/TJSC
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19/12/2024 16:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50650068320248240000/TJSC
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17/10/2024 18:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50650068320248240000/TJSC
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15/10/2024 11:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 19 Número: 50650068320248240000/TJSC
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:47
Gratuidade da justiça não concedida
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26/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 12:28
Determinada a intimação
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04/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:07
Determinada a intimação
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19/03/2024 16:18
Conclusos para decisão
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18/03/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIBAL MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/03/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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