TJSC - 5033294-51.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 43
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29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 18:00
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 18:57
Juntado(a)
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:58
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:49
Juntado(a)
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25/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 15:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033294-51.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITOUPAVA GARTENADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)ADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299) DESPACHO/DECISÃO 1.
As partes apresentaram acordo, no evento retro, requerendo a suspensão desta execução para pagamento do débito. 2.
Da análise do acordo, nota-se que foi convencionado o pagamento ao exequente por meio de cinco parcelas, de valor R$ 286,38, via boletos bancários. 2.1.
Proceda-se à imediata interrupção da ordem de bloqueio via Sisbajud. 2.2.
Diante da ausência de deliberação sobre os valores bloqueados, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca de sua destinação, no prazo de 15 dias. 3.
Isso posto, SUSPENDO o presente feito até o prazo final do cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o período da suspensão acima assinalado, deverá a parte autora manifestar-se acerca do acordo, em 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:49
Terminativa - Homologada a Transação
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10/07/2025 15:51
Juntado(a)
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09/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:20
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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13/06/2025 17:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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13/06/2025 17:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS ANTONIO DE MIRANDA)
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12/06/2025 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/06/2025 17:58
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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06/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033294-51.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITOUPAVA GARTENADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)ADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem oferecimento de pagamento e embargos Fica intimada a parte credora para juntar demonstrativo de seu crédito, bem como indicar bens passíveis a penhora, no prazo de 15 (quize) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). -
21/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 04/02/2025
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30/01/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL (por substituição em 30/01/2025 16:35:37)
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30/01/2025 15:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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29/01/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:17
Determinada a citação
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01/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9118627, Subguia 4681323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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28/10/2024 13:37
Link para pagamento - Guia: 9118627, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4681323&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4681323</a>
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28/10/2024 13:37
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL ITOUPAVA GARTEN - Guia 9118627 - R$ 328,73
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28/10/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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