TJSC - 5069114-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 35
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 19:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11131420, Subguia 5832845 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,97
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14/08/2025 18:27
Link para pagamento - Guia: 11131420, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5832845&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5832845</a>
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14/08/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO - Guia 11131420 - R$ 38,97
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069114-47.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) ATO ORDINATÓRIO Certificada a ausência de confirmação da citação eletrônica, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
13/08/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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12/08/2025 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
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11/08/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: FERNANDA ULSENHEIMER
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11/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 09:24
Expedição de Mandado de citação - MDLCEMAN
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08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:54
Juntada de Petição
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 17:50
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069114-47.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
19/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:43
Determinada a citação
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16/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10414938, Subguia 5430145 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 453,89
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15/05/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 10414938, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5430145&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5430145</a>
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15/05/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO - Guia 10414938 - R$ 453,89
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15/05/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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