TJSC - 5068831-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51210813420258240930
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30/08/2025 03:31
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 12:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JHONATAN DE OLIVEIRA
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29/08/2025 12:10
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5068831-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
27/08/2025 16:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/08/2025 16:51
Transitado em Julgado
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27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 11:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 03:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5068831-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa.
A constrição de bens é incompatível com a ação monitórias e será efetuada ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. -
19/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:43
Determinada a citação
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16/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10410346, Subguia 5427375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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15/05/2025 13:43
Link para pagamento - Guia: 10410346, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5427375&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5427375</a>
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15/05/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10410346 - R$ 355,87
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15/05/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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