TJSC - 5013081-87.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
03/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
-
03/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
-
03/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
27/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.937,74
-
24/05/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 24/05/2025 18:03:49
-
23/05/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/05/2025 20:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
-
21/05/2025 20:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSANA CAMILA HENSEL
-
21/05/2025 20:40
Custas Satisfeitas - Parte: DIEGO ANTONIO SANTOS
-
21/05/2025 14:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
-
21/05/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2025
-
21/05/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013081-87.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: DIEGO ANTONIO SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO GONCALVES (OAB SC029322)ADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA OTTO (OAB SC061984)EXECUTADO: ROSANA CAMILA HENSELADVOGADO(A): NIVEA RAFAELA FERREIRA (OAB SC012258)ADVOGADO(A): LUANA CRISTINA TAMANINI (OAB SC037180)ADVOGADO(A): ALFEU JOSE SMANIOTTO (OAB SC034638)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base nos arts. 526, § 3º, e 924, II, do CPC.
Incabíveis a incidência da multa processual de 10% e a fixação de honorários advocatícios, porquanto o devedor cumpriu o comando sentencial dentro do prazo de 15 dias após intimado para pagamento espontâneo, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Desconstituo eventual penhora e negativação efetuada neste processo.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte ativa (evento 11). Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. -
19/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.921,27
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
29/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA CAMILA HENSEL. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/04/2025 09:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 20/03/2025
-
29/04/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 09:27
Distribuído por dependência - Número: 03160070520158240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006149-32.2023.8.24.0080
Volnei Antonio Babinski
Ivaldo Antonio Merisio
Advogado: Vanusa Sulsbach
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 15:25
Processo nº 5047314-94.2024.8.24.0930
Sonia Araujo Morais
Banco Agibank S.A
Advogado: Jose Guilherme Dambros Miranda
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 23:34
Processo nº 5047314-94.2024.8.24.0930
Sonia Araujo Morais
Banco Agibank S.A
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2024 10:03
Processo nº 5006149-32.2023.8.24.0080
Volnei Antonio Babinski
Alaor Henrique Baggio
Advogado: Ilei Kaiser Favretto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2023 14:43
Processo nº 5010725-82.2024.8.24.0064
Jayson Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2024 14:52