TJSC - 0302148-60.2016.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição
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14/07/2025 22:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 280
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11/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 274, 275, 277, 278 e 279
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07/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 299, 300, 301, 302 e 303
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05/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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05/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 298, 299, 300, 301, 302, 303
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 298, 299, 300, 301, 302, 303
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03/06/2025 23:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 298, 299, 300, 301, 302, 303
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03/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 297
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03/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 297
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03/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 297
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03/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 297
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03/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 297
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03/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 297
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03/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 274, 275, 276, 277, 278, 279
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 274, 275, 276, 277, 278, 279
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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27/05/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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27/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 286
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 286
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23/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 286
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23/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:16
Juntado(a)
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23/05/2025 18:10
Juntado(a)
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23/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2025 14:56
Expedição de ofício
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23/05/2025 14:44
Expedição de ofício - 1 carta
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302148-60.2016.8.24.0080/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)EXECUTADO: COOPERATIVA AGRARIA XANXERE - COOPERXANXERE - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218O)ADVOGADO(A): YELAILA ARAUJO E MARCONDES (OAB SP383410)EXECUTADO: AMÉRICO PIASESKIADVOGADO(A): YELAILA ARAUJO E MARCONDES (OAB SP383410)ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218O)EXECUTADO: ADRIANO CARLOS PIASSESKIADVOGADO(A): YELAILA ARAUJO E MARCONDES (OAB SP383410)ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218O)EXECUTADO: ERONI ANTONIO FIORINIADVOGADO(A): YELAILA ARAUJO E MARCONDES (OAB SP383410)ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218O)EXECUTADO: PESQUEIRO SERVICOS DE GESTAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218O) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial manejada por BANCO BRADESCO S.A. em face de PESQUEIRO SERVIÇOS DE GESTÃO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMÉRICO PIASESKI, ADRIANO CARLOS PIASSESKI e ERONI ANTONIO FIORINI.
No evento 266, os executados aduzem a nulidade do aval prestado por Eroni Antonio Fiorni em favor da devedora principal, Pesqueiro Serviços de Gestão LTDA (antiga Cooperativa Agraria Xanxerê).
Argumentam que a referida garantia prestada se deu em desobediência ao estatuto social da cooperativa.
Ainda, defendem a ausência de responsabilidade do executado Eroni enquanto sócio retirante. Intimado, o exequente impugnou as teses (evento 270).
Vieram os autos conclusos. Decido.
A.
Nulidade do aval Deixo de apreciar a aventada nulidade do aval prestado, porquanto inviável sua arguição de forma incidental nos próprios autos da execução.
Tal questão deveria ter sido suscitada por embargos à execução (já preclusos) ou então por ação autônoma.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE DEIXOU DE CONHECER DE ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E REJEITOU ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DE CONSTRIÇÃO NOS AUTOS, MANIFESTADAS POR SIMPLES PETIÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO PETICIONANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AVAL PRESTADO NO CONTRATO EXECUTADO, ANTE A OCORRÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO (DOLO E ERRO).
PRETENSÃO, POR CONSEGUINTE, DE EXCLUSÃO DO DEVEDOR AVALISTA DO POLO PASSIVO POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
COGNIÇÃO INVIÁVEL.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
MATÉRIA A SER DEBATIDA EM EMBARGOS A EXECUÇÃO OU EM AÇÃO AUTÔNOMA VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
ADEMAIS, INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO (EXCEÇÃO INCIDENTAL) QUE CONSTITUI O FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO COMBATIDA E CONTRA O QUAL NÃO SE INSURGIU O AGRAVANTE.
MANUTENÇÃO DO DECISUM NO PONTO IMPERATIVA. [...].
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4003668-67.2020.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2020, sem grifos no original).
B.
Responsabilidade do sócio retirante Defende a parte executada a ausência de responsabilidade do executado Eroni, ex-sócio da Cooperativa Agrária Xanxerê, em decorrência do escoamento do prazo de dois anos previsto no parágrafo único, do art. 1.003 do Código Civil. O mencionado dispositivo legal dispõe que o cedente de quotas responde solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até dois anos após averbada a correlata modificação contratual. Destaca-se que, conforme já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, “as obrigações que geram solidariedade entre cedente e cessionário, para fins do art. 1.003, parágrafo único, do CC são aquelas de natureza objetiva que se vinculam diretamente às quotas sociais, não estando compreendidas nesta hipótese as obrigações de caráter subjetivo do sócio, resultantes do exercício de sua autonomia privada ou da prática de ato ilícito” (REsp n. 1.901.918/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021).
Consequentemente, o limite de dois anos de responsabilização previsto no art. 1.003 do CC é aplicável exclusivamente às obrigações sociais, ou seja, aquelas relacionadas diretamente ao contrato social da empresa.
No caso em questão, a Cooperativa Agrária Xanxerê firmou a Cédula de Crédito Bancário n. 237/3161/2501 e Aditamentos, com a exequente, figurando como avalistas os executados Adriano Carlos Piasseski, Américo Piaseski e Eroni Antonio Fiorini.
O executado Eroni, entretanto, não está sendo responsabilizado pelas obrigações decorrentes do contrato social, mas sim por uma obrigação contraída de forma autônoma, na qualidade de devedor solidário.
Desse modo, a responsabilidade pelo adimplemento da dívida segue as disposições gerais referentes à solidariedade estabelecidas no Código Civil, especialmente nos artigos 264, 265 e 275.
Face ao exposto, não há que se falar em ausência de responsabilidade do executado.
C.
Renúncia de mandato Ciente da renúncia operada no evento 266 em nome dos executados Américo Piaseski e Adriano Carlos Piaseski. Diante da tentativa infrutífera de notificação, intime-se, pessoalmente, o executado Américo para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, constituindo novo advogado nos autos.
D.
Petição de evento 263 D.1 Pedido de utilização do sistema CENSEC O CENSEC trata-se de sistema de acesso comum através da rede mundial de computadores, conforme dispõe o art. 265 do Provimento n. 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
No caso dos autos, a exequente pretende que a consulta ocorra ao módulo CEP do CENSEC, relativo às escrituras e às procurações públicas.
Tais informações são de acesso restrito, nos termos do art. 273 do aludido provimento: Art. 273.
As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos públicos, autoridades e outras pessoas indicadas neste Código de Normas ou em outro ato normativo.
Assim, considerando que o módulo em questão não é acessível ao exequente sem intervenção do Poder Judiciário, defiro o pedido formulado no evento 263.
Proceda-se à consulta junto à CENSEC, a fim de localizar escrituras e procurações públicas em nome do executado Eroni Antonio Fiorini. D.2.
Expedição de ofício à Cooperativa Sicredi A parte exequente requer seja oficiada a Cooperativa Sicredi para “fins de apresentação de relatório dos valores que o executado Adriano possui junto a esta instituição, englobando aplicações e rendimentos”.
Ocorre que a medida pleiteada possui as mesmas implicâncias que o SisbaJud. A busca de ativos via Sisbajud não abarca tão somente valores sob a guarda de bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas, mas também de cooperativas de crédito, de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, de sociedades de crédito, financiamento e investimento e de instituições de pagamento (IP) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, podendo ser bloqueados valores em conta-corrente, ativos mobiliários e/ou títulos de renda fixa e ações.
Desse modo, indefiro o pedido de expedição de ofício, porquanto a medida detém o mesmo objetivo da utilização do Sisbajud.
D.3.
Pedido de expedição de ofício ao Sicoob Expeça-se ofício à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Meio Oeste Catarinense — SICOOB CREDIMOC para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos o valor das quotas pertencentes ao executado Américo Piasseski, bem como, eventual ônus/restrição atrelado a essas.
C.4. Penhora de quotas sociais e consulta ao sistema da Cidasc O art. 835 do Código de Processo Civil elenca a ordem de preferência dos bens de propriedade do executado para serem penhorados, garantindo a execução: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;IV - veículos de via terrestre;V - bens imóveis;VI - bens móveis em geral;VII - semoventes;VIII - navios e aeronaves;IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;X - percentual do faturamento de empresa devedora;XI - pedras e metais preciosos;XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;XIII - outros direitos.
Em observância à aludida ordem de preferência, determino a consulta ao sistema SIGEN+ da Cidasc para obtenção de informações acerca da existência de semoventes em nome do executado Adriano Carlos Piasseski. Postergo a análise do pedido de penhora das quotas sociais para momento subsequente à utilização dos sistemas mencionados na presente.
Realizadas as consultas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. -
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:36
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 18:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301827-25.2016.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 186, 187
-
27/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
-
06/11/2024 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
05/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:31
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 14:43
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 248, 249, 251 e 252
-
22/07/2024 17:06
Juntada de Petição
-
07/07/2024 06:12
Conclusos para despacho
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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04/07/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 250 e 257
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01/07/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248, 249, 251 e 252
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28/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:00
Juntado(a)
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25/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PESQUEIRO SERVICOS DE GESTAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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19/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 15:19
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300461-45.2016.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 388
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05/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
11/12/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
09/12/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:54
Juntada de Petição
-
17/11/2023 15:16
Juntada de Petição
-
30/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 231, 232, 234 e 235
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231, 232, 234 e 235
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30/08/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
29/08/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
28/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 18:12
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 213 - Conclusos para despacho - 25/04/2023 18:30:29)
-
21/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215, 216, 218 e 219
-
13/06/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 217 e 222
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 215, 216, 218 e 219
-
22/05/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
22/05/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
19/05/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:10
Juntado(a)
-
19/05/2023 17:05
Juntado(a)
-
19/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 13:10
Juntado(a)
-
25/04/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189, 192, 190, 193, 196, 195, 198, 199, 204, 202, 201 e 205
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20/04/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 173 - Conclusos para despacho - 02/02/2023 11:43:51)
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15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190, 192, 193, 195, 196, 198, 199, 201, 202, 204 e 205
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11/04/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191, 197 e 203
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06/04/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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06/04/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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06/04/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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05/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:47
Juntado(a)
-
05/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:43
Juntado(a)
-
05/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:40
Juntado(a)
-
04/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177, 178, 180 e 181
-
21/03/2023 11:28
Juntada de Petição
-
21/03/2023 11:27
Juntada de Petição
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177, 178, 180 e 181
-
07/03/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
02/03/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
01/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:12
Juntado(a)
-
14/02/2023 02:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163, 165 e 166
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163, 165 e 166
-
02/02/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
31/01/2023 18:38
Juntada de Petição
-
31/01/2023 18:38
Juntada de Petição
-
31/01/2023 18:38
Juntada de Petição
-
31/01/2023 18:38
Juntada de Petição
-
27/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
26/01/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 12:32
Juntado(a)
-
07/12/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136, 135, 138 e 139
-
07/12/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142, 143, 145, 146, 148, 149, 151 e 152
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143, 145, 146, 148, 149, 151 e 152
-
29/11/2022 04:39
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
28/11/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137, 144 e 150
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136, 138 e 139
-
20/11/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
20/11/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:40
Juntado(a)
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/11/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
10/11/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 19:01
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
21/06/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
20/06/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
11/03/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
10/03/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 17:35
Decisão interlocutória
-
25/01/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
16/12/2021 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
15/12/2021 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 18:36
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 110, 109 e 113
-
01/10/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110, 112 e 113
-
10/09/2021 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/09/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 18:05
Decisão interlocutória
-
09/09/2021 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Conclusos para decisão/despacho - 30/08/2021 16:53:40)
-
04/06/2021 10:34
Juntada de Petição
-
03/02/2021 18:50
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 03/02/2021
-
29/01/2021 11:26
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
29/01/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
04/01/2021 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 96
-
27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93, 95 e 96
-
22/12/2020 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
18/12/2020 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/12/2020 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 17:13
Decisão interlocutória
-
07/10/2020 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2020 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
31/08/2020 18:16
Juntada de Petição - COOPERATIVA AGRARIA XANXERE - COOPERXANXERE - EM LIQUIDACAO (RS045952 - Guilherme Casulo Velho)
-
14/08/2020 12:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2020 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2020 19:00
Juntada de Petição
-
10/08/2020 12:47
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
21/07/2020 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: FÁBIO RAMOS BITTENCOURT
-
07/07/2020 12:53
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
07/07/2020 12:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/05/2020 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/05/2020 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
-
06/05/2020 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 18,01
-
30/04/2020 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
30/04/2020 14:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. Guia nº 297.804 - R$ 32,52
-
30/04/2020 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
30/04/2020 14:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. Guia nº 297.794 - R$ 18,01
-
29/04/2020 10:16
Juntada de Petição
-
29/04/2020 10:16
Juntada de Petição
-
29/04/2020 10:16
Juntada de Petição
-
28/04/2020 07:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
27/04/2020 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 18:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/11/2019 10:51
Pedido citação - Nº Protocolo: WXXE.19.10031436-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 19/11/2019 10:38
-
14/11/2019 13:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 3189 Página:
-
12/11/2019 22:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2019 Teor do ato: Extrai-se da certidão de fl. 282 que: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei
-
11/10/2019 14:42
Decisão interlocutória - SAJ - Extrai-se da certidão de fl. 282 que: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Cooperativa Agrária X
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11/10/2019 13:16
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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08/10/2019 16:01
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Com base no artigo 835, inciso I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e PROCEDO, através do sistema BACENJUD, ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros
-
07/10/2019 12:51
Conclusos para decisão Bacenjud
-
02/10/2019 16:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.19.10026953-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/10/2019 16:34
-
30/09/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 16:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.19.10025807-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2019 16:26
-
12/09/2019 16:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.19.10024747-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2019 16:30
-
11/09/2019 14:51
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:50
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2019 14:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0244/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 3140 Página:
-
04/09/2019 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0244/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau Junior
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04/09/2019 12:41
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
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03/09/2019 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2019 14:21
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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22/08/2019 18:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0183/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página:
-
21/08/2019 17:52
Pedido citação - Nº Protocolo: WXXE.19.10022300-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 21/08/2019 17:43
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25/07/2019 19:08
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WXXE.19.10019575-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2019 18:57
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25/07/2019 15:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0183/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente, para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido para expedição de novo ma
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24/07/2019 18:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente, para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido para expedição de novo mandado, à ser cumprido no Estado de Santa Cat
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01/06/2019 16:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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01/06/2019 16:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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11/04/2019 18:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0072/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 3038 Página:
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09/04/2019 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0072/2019 Teor do ato: O prazo de suspensão deferido à fl. 244 escoou sem que tenha havido nova prorrogação. Dessa forma, o processo deve seguir também com relação à Cooperativa Agrária Xanxerê. Por i
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08/04/2019 17:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2019/003893-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2019 Local: Oficial de justiça - Alan Jonas Dias
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12/02/2019 16:45
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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12/02/2019 16:45
Determinado a citação/notificação - O prazo de suspensão deferido à fl. 244 escoou sem que tenha havido nova prorrogação. Dessa forma, o processo deve seguir também com relação à Cooperativa Agrária Xanxerê. Por isso, antes de analisar os pedidos de penho
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25/06/2018 21:35
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WXXE.18.10013091-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 25/06/2018 21:06
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21/05/2018 18:00
Conclusos para decisão interlocutória
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21/05/2018 13:19
Conclusos para despacho
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02/05/2018 11:54
Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre - Nº Protocolo: WXXE.18.10008883-7 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre Data: 02/05/2018 11:44
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23/03/2018 12:40
Certidão emitida - Narrativa
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10/01/2018 10:01
Decisão - SAJ - Ante o exposto:A) prorrogo a suspensão dos atos executivos em face da Cooperativa Agrária Xanxerê Ltda., até 07/04/2018;B) Mantenho a penhora sobre os bens constritados;B1) Relativamente ao imóvel de matrícula n. 9.314, intime-se o Banco d
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10/07/2017 15:49
Conclusos para decisão interlocutória
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10/07/2017 14:07
Conclusos para despacho
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07/07/2017 17:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.17.10014411-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 07/07/2017 17:30
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08/06/2017 13:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0631/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2600 Página:
-
06/06/2017 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0631/2017 Teor do ato: A parte executada juntou documentos na manifestação (páginas 69-134 e 142-235).Atendendo ao disposto no art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no p
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15/05/2017 14:37
Decisão interlocutória - SAJ - A parte executada juntou documentos na manifestação (páginas 69-134 e 142-235).Atendendo ao disposto no art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem concluso
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26/04/2017 06:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.17.10008536-5 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 26/04/2017 01:08
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25/04/2017 16:03
Conclusos para decisão interlocutória
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07/04/2017 18:47
documento digitalizado
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07/04/2017 18:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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07/04/2017 18:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF-PJ
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07/04/2017 16:42
Certidão emitida - Apensado ao processo 0301014-61.2017.8.24.0080 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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07/04/2017 16:41
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0301014-61.2017.8.24.0080 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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05/04/2017 13:42
Conclusos para despacho
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05/04/2017 07:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.17.10006871-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 04/04/2017 22:16
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17/03/2017 12:49
documento digitalizado
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17/03/2017 12:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/03/2017 12:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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31/01/2017 17:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2017/000582-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2017 Local: Xanxerê / Alan Jonas Dias
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31/01/2017 17:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2017/000581-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2017 Local: Xanxerê / Alan Jonas Dias
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31/01/2017 16:02
Juntada
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31/01/2017 16:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 07/07/2016 através da guia nº 080.3010125-55 no valor de 3.773,93
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27/10/2016 15:07
Juntada de documento - Nº Protocolo: WXXE.16.10018506-7 Tipo da Petição: Informações Data: 26/10/2016 17:54
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03/10/2016 14:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.16.10016871-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 03/10/2016 14:15
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14/07/2016 17:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0143/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2391 Página:
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12/07/2016 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0143/2016 Teor do ato: 1. É de conhecimento desse juízo que a executada Cooperativa Agrária Xanxerê está em processo de liquidação extrajudicial, conforme ata da Assembleia Geral da Sociedade juntada
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11/07/2016 17:49
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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11/07/2016 17:49
Determinado a citação/notificação - 1. É de conhecimento desse juízo que a executada Cooperativa Agrária Xanxerê está em processo de liquidação extrajudicial, conforme ata da Assembleia Geral da Sociedade juntada nos autos nº 0300826-05.2016.8.24.0080, em
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11/07/2016 12:58
Conclusos para despacho
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09/07/2016 22:13
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0301993-57.2016.8.24.0080.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Documentação • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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