TJSC - 5026277-19.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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04/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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24/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
23/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026277-19.2024.8.24.0022/SCAUTOR: ANDERSON SANTINADVOGADO(A): DIOGO MENDES GODOIS (OAB SC048542)ADVOGADO(A): LETICIA MARIOTTI (OAB SC050200)ADVOGADO(A): AMANDA VITORIA NUNES PASINATTO (OAB SC073195)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE COSTA PEREIRA (OAB SC075326)DESPACHO/DECISÃO1.
Considerando a manifestação favorável da parte autora/exequente, HOMOLOGO, para que produza seus efeito jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela parte ré/executada. 2.
Por se tratar de decisão meramente homologatória do cálculo apresentado pela parte executada, com o qual a parte exequente concordou, esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. 3.
EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido, para pagamento do valor principal e honorários. 4.
Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores.
Para isso, deverá a parte credora informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário. 5. Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 6. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. 7. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. 7.1.
Caso a execução tenha tramitado nos próprios autos, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, arquivem-se os autos. 7.2.
Em outro vértice, em se tratando de cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:07
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 06:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 13:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026277-19.2024.8.24.0022/SC AUTOR: ANDERSON SANTINADVOGADO(A): DIOGO MENDES GODOIS (OAB SC048542)ADVOGADO(A): LETICIA MARIOTTI (OAB SC050200)ADVOGADO(A): AMANDA VITORIA NUNES PASINATTO (OAB SC073195) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 19.05.2015). -
26/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:10
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
07/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:03
Decisão interlocutória
-
02/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 66
-
02/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 13:31
Decisão interlocutória
-
18/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:38
Juntada de Petição
-
14/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 13:48
Homologada a Transação
-
11/04/2025 04:58
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/04/2025 06:40
Juntada de Petição
-
19/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/02/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
14/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:36
Despacho
-
11/02/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - Térreo - 11/02/2025 13:15. Refer. Evento 25
-
11/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 30
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/01/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/01/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/01/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
-
09/01/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/01/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/01/2025 17:35
Juntada de Petição
-
09/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
09/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
09/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - Térreo - 11/02/2025 13:15
-
09/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
08/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:28
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
08/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 18:17
Juntada de Petição
-
10/12/2024 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/12/2024 07:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/12/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 19:36
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 15:34
Juntada de Petição
-
28/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 19:54
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON SANTIN. Justiça gratuita: Deferida.
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25/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON SANTIN. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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