TJSC - 5018023-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/07/2025 20:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: IVANGLEZIO LIMBERGER
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10/07/2025 19:45
Expedição de Mandado de citação - CCOCEMAN
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23/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5018023-15.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra WILLIAN DIEGO FRANCESCHINA GLANERT.
De início, à DTR para certificar eventual existência de outra(s) ação(ões) com as mesmas partes e objeto.
No mais, verifica-se que a inicial está devidamente instruída, nos termos do art. 700, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: [...] § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II - o valor atual da coisa reclamada; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.
No ponto, a parte requerente trouxe aos autos os contratos indicados na inicial, acompanhados da movimentação financeira da parte requerida (evento n. 1, anexos 5-27).
Cediço que "[o] contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória" (Enunciado n. 247 da Súmula do STJ).
Assim, CITE-SE a parte requerida, preferencialmente por carta AR-MP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exigido, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, sob pena de constituição, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, caput e § 2.º, CPC).
Comunique à parte requerida que poderá, no mesmo prazo, ofertar embargos monitórios, nos termos do art. 702 do CPC.
No caso de quitação integral imediata, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Saliento que eventual cumprimento de mandado judicial em horário de exceção cuida de ato próprio do oficial de justiça, o qual independe de determinação judicial, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC/15.
Ausente comprovação de recolhimento das custas processuais e despesas/diligências necessárias ao cumprimento da ordem citatória, INTIME-SE a parte requerente para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
Sem citação, DEFIRO, desde já, a utilização das ferramentas disponíveis para localização de seu endereço (INFOSEG, SIEL, SISP e SISBAJUD).
Após, INTIME-SE a parte requerente para, inclusive, antecipar o valor das diligências do oficial de justiça, se for o caso (art. 6º, CPC).
Na hipótese de inexistência de novo endereço capaz de concretizar a citação da parte, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Perfectibilizada a citação, com interposição de embargos monitórios, INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 702, §5°, do CPC).
Após, conclusos.
De outro norte, DEFIRO a constituição do respectivo título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º) .
Na hipótese do item anterior, independentemente de prolação de decisão judicial, será certificado o transcurso do prazo e a constituição do título executivo.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte demandante para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono.
Por conseguinte, a tramitação ocorrerá na forma de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC), em incidente próprio, vinculado a este processo, com o devido arquivamento da presente ação monitória e cobrança de custas finais, pelo devedor, independentemente de nova deliberação judicial. Constituído o título executivo, mas não requerido o cumprimento no prazo acima, PROMOVA-SE a cobrança das despesas processuais remanescentes da parte requerida e REMETA-SE os autos conclusos para extinção.
Intime-se e cumpra-se. -
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:21
Determinada a citação
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 24
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03/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5018023-15.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Monitória ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra WILLIAN DIEGO FRANCESCHINA GLANERT.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo a ação monitória com o demonstrativo atualizado da dívida referente ao contrato n. 2381214, sob pena de extinção. (art. 700, do CPC).
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:27
Despacho
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20/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:58
Decisão interlocutória
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15/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 19:05
Despacho
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06/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9715458, Subguia 5109080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 439,96
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25/02/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 9715458, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5109080&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5109080</a>
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20/02/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9715458, Subguia 5027338
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20/02/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/02/2025 11:04:30)
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07/02/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9715458 - R$ 439,96
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07/02/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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