TJSC - 5065292-84.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 13:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 50652928420248240930/TJSC
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02/09/2025 22:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 49 Justiça gratuita: Deferida
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04/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5065292-84.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: HEMERSON RAULINO BOMBAZAROADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a produção da prova.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários (Súmula 59, TJSC) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
10/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5065292-84.2024.8.24.0930/SC REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
23/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:06
Determinada a intimação
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10/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:55
Decisão interlocutória
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06/02/2025 16:25
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/11/2024 14:38
Juntada de Petição
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24/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/10/2024 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 03:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEMERSON RAULINO BOMBAZARO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 20:38
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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26/08/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:14
Determinada a citação
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01/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 15:41
Juntada de Petição
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04/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 14:16
Determinada a intimação
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02/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
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01/07/2024 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEMERSON RAULINO BOMBAZARO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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