TJSC - 5000281-34.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000281-34.2025.8.24.0135/SC AUTOR: JOVINO DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819)ADVOGADO(A): LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
I – Foram apresentados pelo INSS os cálculos dos valores que entende devidos, com os quais concordou a parte credora.
II - Assim, requisite-se o pagamento do valor por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas municipais até o teto do regime geral previdenciário (arts. 87, II, do ADCT), as estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
III - Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
IV - Ao final, promova-se o arquivamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 20:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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09/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 746,50
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09/06/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tatiana Cunha Espezim em 09/06/2025 15:37:41
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04/06/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000281-34.2025.8.24.0135/SC AUTOR: JOVINO DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819)ADVOGADO(A): LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 19.05.2015). -
23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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23/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVINO DOMINGOS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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15/04/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:42
Homologada a Transação
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08/04/2025 16:24
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local 3PERÍCIA - SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 17/02/2025 13:40. Refer. Evento 10
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01/04/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 15:42
Juntada de Petição
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07/03/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/03/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/02/2025 14:22
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:27
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local PERÍCIA - SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 17/02/2025 13:40
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24/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:49
Despacho
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17/01/2025 21:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVINO DOMINGOS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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