TJSC - 5140617-65.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:31
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51405820820248240930/TJSC referente ao evento 16
-
29/07/2025 15:38
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51406115820248240930/TJSC referente ao evento 17
-
24/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5140617-65.2024.8.24.0930/SC AUTOR: HELENA MARIS LUCIOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
19/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/07/2025 11:51
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 17:36
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
26/06/2025 01:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
-
03/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5140617-65.2024.8.24.0930/SC AUTOR: HELENA MARIS LUCIOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 2.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 3.
Quanto à inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007).
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova, devendo a instituição financeira acostar aos autos, no prazo da contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4.
Considerando os princípios da efetividade e economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, devido à baixa probabilidade de se alcançar um acordo judicial em casos dessa natureza.
No entanto, ressalto que uma audiência com esse propósito poderá ser agendada, a qualquer tempo, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:06
Determinada a citação
-
12/03/2025 19:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9717414, Subguia 5160943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 320,87
-
12/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
11/03/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 9717414, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5160943&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5160943</a>
-
20/02/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9717414, Subguia 5028512
-
20/02/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 07/02/2025 13:50:59)
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
07/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:50
Juntada - Guia Gerada - HELENA MARIS LUCIO - Guia 9717414 - R$ 320,87
-
07/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA MARIS LUCIO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
07/02/2025 13:50
Gratuidade da justiça não concedida
-
06/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/02/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA MARIS LUCIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/12/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002316-56.2023.8.24.0031
4S Administradora de Bens LTDA
Optica do Bigode LTDA
Advogado: Gisela Karina Testoni Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2023 11:26
Processo nº 5140590-82.2024.8.24.0930
Helena Maris Lucio
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Haron de Quadros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 10:18
Processo nº 0301346-26.2018.8.24.0037
Fabio Miguel Reinehr
Marcel Giovani Salante
Advogado: Nayara Grings Ficagna
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/06/2018 15:23
Processo nº 5000909-44.2025.8.24.0031
Claudir Polli
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Advogado: Rafael Rodrigues Caetano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 16:00
Processo nº 5017894-98.2024.8.24.0039
Nerina Fernandes Medeiros Neuburger
Municipio de Lages/Sc
Advogado: Mariana Koche Mattos Buttendorf
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2024 17:20