TJSC - 5127805-88.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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16/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5127805-88.2024.8.24.0930/SC AUTOR: LILIANE MARIA MECABO CEREGATTIADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
15/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 16:17
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão do Saldo Devedor
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15/07/2025 16:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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05/06/2025 02:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/06/2025 02:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5127805-88.2024.8.24.0930/SC AUTOR: LILIANE MARIA MECABO CEREGATTIADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 2.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 3.
Quanto à inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007).
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova, devendo a instituição financeira acostar aos autos, no prazo da contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4.
Considerando os princípios da efetividade e economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, devido à baixa probabilidade de se alcançar um acordo judicial em casos dessa natureza.
No entanto, ressalto que uma audiência com esse propósito poderá ser agendada, a qualquer tempo, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:04
Determinada a citação
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13/03/2025 19:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9712345, Subguia 5142858 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,25
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13/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição
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06/03/2025 18:05
Link para pagamento - Guia: 9712345, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5142858&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5142858</a>
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20/02/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9712345, Subguia 5025548
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20/02/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 06/02/2025 19:08:00)
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:07
Juntada - Guia Gerada - LILIANE MARIA MECABO CEREGATTI - Guia 9712345 - R$ 294,25
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06/02/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIANE MARIA MECABO CEREGATTI. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/02/2025 19:07
Gratuidade da justiça não concedida
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29/01/2025 02:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:37
Decisão interlocutória
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19/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIANE MARIA MECABO CEREGATTI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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