TJSC - 5018899-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018899-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPUADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852)ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)ADVOGADO(A): LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de consulta ao sistema PREVJUD, buscando a parte exequente a busca de endereço da(s) parte(s) executada(s).
No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) A medida, aliás, vem sendo referenciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA PARCIAL DE EVENTUAL SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA PARTE EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. MÉRITO.
AVENTADA POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DE DADOS A RESPEITO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS DO DEVEDOR.
ACOLHIMENTO.
RESTRIÇÃO CONSTANTE NO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE VEM SENDO RELATIVIZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUE CONSTITUI PROVIDÊNCIA CAPAZ DE CONFERIR CELERIDADE E EFETIVIDADE À EXECUÇÃO.
PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041135-58.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2023).
E mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA DESCONTO DO BENEFÍCIO DA EXECUTADA.
RECURSO DO EXEQUENTE.ALMEJADA PESQUISA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA EXECUTADA.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREVJUD.
PROVIMENTO N. 53/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
PROVIDÊNCIA CAPAZ DE ASSEGURAR CELERIDADE E EFETIVIDADE AO PROCESSO.
DECISÃO REFORMADA.PRETENSÃO DE PENHORA SALARIAL INVIÁVEL NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
APRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO DE ORIGEM.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048601-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2023).
Por fim: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - PARA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA PARTE EXECUTADA.RECURSO DO EXEQUENTE.REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE POSSÍVEIS PROVENTOS AUFERIDOS PELO EXECUTADO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA (INSS), A FIM DE POSSIBILITAR PENHORA DE PERCENTUAL DO VALOR.
CASO CONCRETO EM QUE ESGOTADOS OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA REQUERIDA.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR, DESDE QUE POSITIVA A RESPOSTA DO INSS. MEDIDA PRECIPITADA.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO DE PENHORA NESTE MOMENTO DO PROCESSO.
PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS QUE, APESAR DE POSSÍVEL EM TESE, REPRESENTA MEDIDA EXCEPCIONAL, CUJO DEFERIMENTO ESTÁ CONDICIONADO À PRESERVAÇÃO DE VALOR SUFICIENTE À GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.
JUÍZO DE VALOR A SER EXERCIDO PÓS RESPOSTA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA, COM VALORES CONCRETOS, A SEREM CONFRONTADOS COM OS GASTOS DE SOBREVIVÊNCIA DA FAMÍLIA DO DEMANDADO."A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora de salário com base no § 2º do art. 833 do CPC/15, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao art. 833, IV, do CPC/15, quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família. [...]" (AgInt no REsp 1975476/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2022, DJe 25/04/2022).RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029665-30.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-10-2023).
Isso posto, alterando entendimento até então sustentado, defiro o requerimento retro e determino a requisição, do INSS, de informações sobre a eventual endereço da parte(s) executada(s), via PREVJUD (mediante consulta aos módulos CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e HISCRE - Histórico de Créditos).
Apliquem-se aos documentos configuração de sigilo Nível um (Segredo de Justiça), tendo em vista a possível sensibilidade de informações ali prestadas, de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, por analogia.
Intime-se a parte ativa sobre o resultado da consulta e o teor desta decisão, bem como para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono). -
18/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
02/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
01/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 101
-
01/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
01/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018899-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPUADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852)ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)ADVOGADO(A): LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) DESPACHO/DECISÃO A parte autora disse ter esgotado as tentativas de localização da parte contrária, requerendo a citação por edital.
Contudo, antes de se proceder à citação por edital deve ser feita consulta de endereço nos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário.
Saliento que não está sendo deferida a expedição de ofício a terceiros para a obtenção de endereços.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro a citação por edital. 2) Determino a consulta de endereços pelo Cartório. -
30/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:57
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018899-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPUADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852)ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)ADVOGADO(A): LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
06/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018899-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPUADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852)ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)ADVOGADO(A): LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
23/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
09/05/2025 19:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
-
06/05/2025 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Motivo: DEVOLUÇÃO SEM CUMPRIENTO - EXECUTADO CITADO - EVENTO 79
-
25/04/2025 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
-
24/04/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: EMANUELLE FARINON LANZARINI REIS
-
24/04/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
-
24/04/2025 15:14
Expedição de Mandado de citação - MDLCEMAN
-
24/04/2025 15:14
Expedição de Mandado de citação - AHTCEMAN
-
24/04/2025 14:56
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
-
20/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/01/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9552113, Subguia 4928376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 229,55
-
13/01/2025 14:47
Link para pagamento - Guia: 9552113, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4928376&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4928376</a>
-
13/01/2025 14:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU - Guia 9552113 - R$ 229,55
-
13/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/01/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
18/12/2024 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOVANE DA SILVA)
-
18/12/2024 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JESSICA DOS SANTOS ROCHA)
-
12/12/2024 21:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
12/11/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/11/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8845898, Subguia 4528790 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 175,53
-
20/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:34
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
20/09/2024 17:34
Link para pagamento - Guia: 8845898, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4528790&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4528790</a>
-
20/09/2024 17:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU - Guia 8845898 - R$ 175,53
-
19/09/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/09/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
19/07/2024 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2024 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: EMANUELLE FARINON LANZARINI REIS
-
27/06/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: EMANUELLE FARINON LANZARINI REIS
-
27/06/2024 17:25
Expedição de Mandado - MDLCEMAN
-
27/06/2024 17:25
Expedição de Mandado - MDLCEMAN
-
11/06/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8049688, Subguia 4113476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 66,08
-
04/06/2024 08:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8049688, Subguia 4113476
-
04/06/2024 08:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU - Guia 8049688 - R$ 66,08
-
04/06/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2024 03:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 03:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 02:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2024 14:37
Juntada de Consulta Renajud
-
17/04/2024 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 17/04/2024
-
01/04/2024 23:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ALOISIO GOMES DA SILVA
-
01/04/2024 11:12
Expedição de Mandado - MDLCEMAN
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
27/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/03/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7516344, Subguia 3852214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,56
-
18/03/2024 07:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7516344, Subguia 3852214
-
18/03/2024 07:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU - Guia 7516344 - R$ 49,56
-
16/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:13
Concedida a tutela provisória
-
14/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7413059, Subguia 3805393 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 567,71
-
04/03/2024 16:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7413059, Subguia 3805393
-
04/03/2024 16:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU - Guia 7413059 - R$ 567,71
-
04/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004053-05.2025.8.24.0038
Moises Loiola Braga
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caroline Salles da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 02:03
Processo nº 5014929-58.2024.8.24.0004
Armani Consultorio Odontologico LTDA
Rodrigo de Ramos Alexandre
Advogado: Eduardo Silveira Tomazi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 00:24
Processo nº 5019064-16.2021.8.24.0038
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sidnei Rinaldi
Advogado: Marcelo Roberto Cabral Reinhold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 11:52
Processo nº 5005864-82.2024.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Michelle Vieira Americano
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2024 15:03
Processo nº 5012906-42.2024.8.24.0004
Ferrao Comercio de Ferros LTDA
Imovex Construcoes LTDA
Advogado: Cheyla Albano de Mello Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 00:41