TJSC - 5020081-59.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020081-59.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CAMPOS NOVOS - SICOOB CAMPOS NOVOSADVOGADO(A): FABRICIO ROBERTO TONIETTO CARVALHO (OAB SC015269) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
30/05/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
30/05/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020081-59.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CAMPOS NOVOS - SICOOB CAMPOS NOVOSADVOGADO(A): FABRICIO ROBERTO TONIETTO CARVALHO (OAB SC015269) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
29/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 17:41
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/03/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 22:44
Juntado(a)
-
06/01/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:07
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2024 10:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
13/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:18
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.981,49
-
30/07/2024 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 30/07/2024 17:37:31
-
29/07/2024 21:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/07/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 21:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para decisão - 12/07/2024 14:57:39)
-
12/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/07/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/07/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/07/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 12:30
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição
-
24/06/2024 12:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 15:06
Despacho
-
10/06/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição
-
24/05/2024 11:32
Juntada de Petição - NEURA MARIA MARAFON (SC060218 - EDINEI ALEX MARCONDES)
-
13/05/2024 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/03/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7537690, Subguia 3863095 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
22/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007553012. Valor transferido: R$ 2.500,00
-
22/03/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007552857. Valor transferido: R$ 358,74
-
20/03/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007553446. Valor transferido: R$ 0,01
-
20/03/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007553306. Valor transferido: R$ 0,01
-
20/03/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007553020. Valor transferido: R$ 0,01
-
20/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007553942. Valor transferido: R$ 0,01
-
20/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007552849. Valor transferido: R$ 25,99
-
20/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007552865. Valor transferido: R$ 8,71
-
20/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007553837. Valor transferido: R$ 0,01
-
20/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007553829. Valor transferido: R$ 0,13
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20/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007553632. Valor transferido: R$ 0,01
-
20/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007553624. Valor transferido: R$ 16,12
-
20/03/2024 10:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7537690, Subguia 3863095
-
20/03/2024 10:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CAMPOS NOVOS - SICOOB CAMPOS NOVOS - Guia 7537690 - R$ 34,81
-
19/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
18/03/2024 16:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEURA MARIA MARAFON)
-
18/03/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
26/10/2023 18:30
Decisão interlocutória
-
25/08/2023 17:28
Juntada de Petição
-
25/08/2023 17:28
Juntada de Petição
-
25/08/2023 17:28
Juntada de Petição
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10/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEURA MARIA MARAFON. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/07/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2023 13:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2023 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/03/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/03/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 18:24
Determinada a citação
-
21/03/2023 11:17
Juntada de Petição
-
17/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5155331, Subguia 2701357 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.374,81
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06/03/2023 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5155331, Subguia 2701357
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06/03/2023 17:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CAMPOS NOVOS - SICOOB CAMPOS NOVOS - Guia 5155331 - R$ 1.374,81
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06/03/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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