TJSC - 5026632-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5026632-84.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 03:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 03:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 10:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Motivo: Certifico que, mantive contato telefônico com a Dra. Carina Bonassa Vieira (48-99110-0176), a qual afirmou que o Banco Votorantim S/A procedeu a devolução do veículo ao seu cliente. Assim,
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28/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: GIANCARLO DOS SANTOS
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13/06/2025 19:46
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 16:39
Juntada de Petição
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11/06/2025 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Motivo: Certifico que, foi expedido Mandado de Busca, Apreensão e Citação, contudo, conforme decisão do ev. 49, o correto seria a expedição de Mandado de Devolução/Restituição do Veículo. Dessa for
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11/06/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: GIANCARLO DOS SANTOS
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10/06/2025 16:35
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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10/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10598064, Subguia 5532968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 317,54
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10/06/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 55
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09/06/2025 15:58
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:45
Link para pagamento - Guia: 10598064, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5532968&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5532968</a>
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09/06/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - LUIZ FRANCISCO DALLA CORTE - Guia 10598064 - R$ 317,54
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09/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 58
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04/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 53
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 53
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03/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:52
Decisão interlocutória
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03/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5026632-84.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951)RÉU: LUIZ FRANCISCO DALLA CORTEADVOGADO(A): CARINA BONASSA (OAB SC042347) DESPACHO/DECISÃO A parte ré observa no evento 40, DOC1 que o prazo no eproc da decisão de evento 38, DOC1 constou com 15 dias (evento 39), apesar de a decisão definir o prazo de 5 dias para devolução do veículo.
Desse modo, cumpra-se integralmente a decisão de evento 38, DOC1, intimando-se a parte autora para cumprimento em 5 dias. -
29/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:01
Despacho
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29/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5026632-84.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de LUIZ FRANCISCO DALLA CORTE.
Alegou que a parte contrária inadimpliu contrato garantido por alienação fiduciária.
A liminar de busca e apreensão foi deferida e o veículo apreendido. É o relatório.
DECIDO.
Regularmente citado, o réu apresentou manifestação nos autos, informando ser portador de condição de saúde debilitada (insuficiência renal crônica) e necessitar do automóvel objeto da lide para a realização de exames médicos em outra cidade (Pato Branco), ao passo que é domiciliado em Jupiá (evento 1, DOC7).
Demonstrou documentalmente sua condição clínica (evento 22, DOC2), bem como a necessidade do uso do bem apreendido.
Ademais, efetuou o depósito judicial da dívida, nos moldes do artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com o intuito de purgar a mora e reaver a posse do veículo, sem que a instituição financeira tenha se oposto.
Isso porque o banco foi devidamente intimado para se manifestar sobre a purgação da mora (evento 24, DOC1), quedando-se inerte.
No ato processual subsequente restringiu-se à juntada de nova procuração, com pedido de intimações futuras em nome de novo patrono (evento 27, DOC2), o que não afeta a regularidade da intimação anterior, que se deu em nome do advogado até então constituído, em estrita observância ao princípio da segurança jurídica e da boa-fé processual.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles.
A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, o que não ocorre no caso específico.
Precedentes.2.
Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.3.
Agravo interno não conhecido (STJ - AgInt no AgRg no AREsp 221168 / SP, Relator(a): Ministro MARCO BUZZI (1149), T4 - QUARTA TURMA, Data de Julgamento: 01/04/2019, Data de Publicação: 04/04/2019).
Assim, destaco a peculiaridade do caso concreto, em que o pedido do réu é revestido de urgência médica, dada a comprovada necessidade do uso do veículo para tratamento de saúde em outra localidade, o que reforça a necessidade de se conferir efetividade à tutela judicial.
ANTE O EXPOSTO, defiro a liminar requerida pelo réu e determino que a instituição financeira, em 5 dias: a) devolva o bem à parte ré, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 30.000,00; b) ou, em tendo ocorrido a venda extrajudicial, deposite nos autos o valor correspondente à tabela FIPE vigente ao tempo da busca e apreensão, acrescida de atualização monetária pelo INPC até a data do efeito pagamento.
No mesmo prazo deverá a instituição financeira se manifestar sobre eventual saldo remanescente do contrato.
Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:24
Despacho
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20/05/2025 15:22
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 14:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP116196
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20/05/2025 14:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036537
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20/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 14:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:35
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 12:42
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC036537 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI)
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23/04/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 19:37
Despacho
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22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:11
Juntada de Petição
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16/04/2025 17:27
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:52
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 04/04/2025
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03/04/2025 00:43
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:36
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: FABIANO PEDRO GALLI
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03/03/2025 14:27
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
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03/03/2025 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 11:10
Juntada de Petição
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26/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9850077, Subguia 5102462 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 938,23
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26/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9856171, Subguia 5105449 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 189,32
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25/02/2025 08:21
Link para pagamento - Guia: 9856171, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5105449&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5105449</a>
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25/02/2025 08:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9856171 - R$ 189,32
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24/02/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 9850077, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5102462&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5102462</a>
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24/02/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9850077 - R$ 938,23
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24/02/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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