TJSC - 5002112-35.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:07
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:28
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 18:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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04/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 09:17
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002112-35.2025.8.24.0033/SCEXEQUENTE: ODONTOGOLD CLINICA ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): JUAREZ BELLO DA SILVA (OAB PR068051)SENTENÇAAssim, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (23.2), para que produza os seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Determino a imediata interrupção da repetição programada de bloqueio (teimosinha), bem como a devolução dos valores bloqueados à parte executada, conforme solicitado pela exequente (23.1), sem retenção de imposto de renda, por tratar-se de mera devolução.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. -
19/05/2025 17:57
Expedição de ofício - 1 carta
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19/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:49
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 26
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19/05/2025 16:49
Homologada a Transação
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14/05/2025 10:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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13/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:26
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:48
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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07/05/2025 13:48
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 20
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07/05/2025 13:48
Despacho
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07/05/2025 13:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 06/05/2025 18:15. Refer. Evento 9
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07/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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26/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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24/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/03/2025 19:01
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 10
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05/03/2025 19:01
Determinada a citação
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05/03/2025 16:10
Audiência de conciliação - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 06/05/2025 18:15
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25/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:54
Despacho
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29/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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