TJSC - 5003881-96.2023.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003881-96.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: VITORIA REGIA DE MELO TAPIAADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: MATHEUS MACARIO SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: MARIANA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: DAMARIS HINKELADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: ANDRE LUIZ HERMENEGILDOADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: GUSTAVO DE LARA POSICHADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109) DESPACHO/DECISÃO Considerando a recente solicitação de bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema eletrônico Sisbajud, que foi analisada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses, é pertinente ressaltar que, embora a legislação não proíba a reiteração desse tipo de pedido, o julgador tem o direito de recusar novas requisições semelhantes, especialmente quando apresentadas em curto espaço de tempo.
Tal postura se justifica para evitar que o Poder Judiciário se torne um órgão consultivo à disposição das partes litigantes.
Diante disso, é pouco provável que uma nova tentativa, realizada apenas alguns meses após a anterior, seja bem-sucedida, o que pode prejudicar o bom andamento dos diversos processos em tramitação neste Juízo.
Nesse contexto, baseando-me na jurisprudência do respeitável Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Sisbajud, desde que observado o princípio da razoabilidade, entendo que o novo pedido da parte exequente não apresenta justificativa suficiente para uma nova diligência, visto que não foram apresentados indícios de modificação na situação econômica da parte executada. É relevante mencionar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud".
Portanto, considerando que se trata de medida de constrição, com a modalidade "teimosinha", que implica na reiteração automática da ordem de bloqueio por um período determinado, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora online de ativos financeiros (SISBAJUD) da parte executada.
Isso se dá pelo fato de não haver indícios de modificação na situação suscetíveis de justificar uma nova tentativa de constrição, especialmente tendo sido formulada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses da resposta anterior.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e comprovar, ainda que minimamente, a existência de bens em nome da parte executada, sob pena de extinção da execução por ausência de bens penhoráveis. -
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 336, 337, 338, 339, 340, 341
-
03/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 337, 336, 341, 340, 339 e 338
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03/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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03/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
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03/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
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03/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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03/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
03/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
-
03/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 321
-
20/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 318, 319, 320, 322, 323 e 324
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17/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
17/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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17/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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17/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
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17/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
17/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 301, 302, 303, 304, 305, 306
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 301, 302, 303, 304, 305, 306
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003881-96.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: VITORIA REGIA DE MELO TAPIAADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: MATHEUS MACARIO SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: MARIANA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: DAMARIS HINKELADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: ANDRE LUIZ HERMENEGILDOADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: GUSTAVO DE LARA POSICHADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109) DESPACHO/DECISÃO Considerando a recente solicitação de bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema eletrônico Sisbajud, que foi analisada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses, é pertinente ressaltar que, embora a legislação não proíba a reiteração desse tipo de pedido, o julgador tem o direito de recusar novas requisições semelhantes, especialmente quando apresentadas em curto espaço de tempo.
Tal postura se justifica para evitar que o Poder Judiciário se torne um órgão consultivo à disposição das partes litigantes.
Diante disso, é pouco provável que uma nova tentativa, realizada apenas alguns meses após a anterior, seja bem-sucedida, o que pode prejudicar o bom andamento dos diversos processos em tramitação neste Juízo.
Nesse contexto, baseando-me na jurisprudência do respeitável Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Sisbajud, desde que observado o princípio da razoabilidade, entendo que o novo pedido da parte exequente não apresenta justificativa suficiente para uma nova diligência, visto que não foram apresentados indícios de modificação na situação econômica da parte executada. É relevante mencionar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud".
Portanto, considerando que se trata de medida de constrição, com a modalidade "teimosinha", que implica na reiteração automática da ordem de bloqueio por um período determinado, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora online de ativos financeiros (SISBAJUD) da parte executada.
Isso se dá pelo fato de não haver indícios de modificação na situação suscetíveis de justificar uma nova tentativa de constrição, especialmente tendo sido formulada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses da resposta anterior.
INTIME-SE a parte exequente para dar o impulso processual, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. -
10/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 301, 302, 303, 304, 305 e 306
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10/06/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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10/06/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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10/06/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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10/06/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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10/06/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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10/06/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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10/06/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 06:27
Determinada a intimação
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06/06/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 284, 285, 286, 287, 288, 289
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05/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 284, 285, 286, 287, 288 e 289
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05/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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05/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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05/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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05/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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05/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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05/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 284, 285, 286, 287, 288, 289
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04/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 266, 267, 268, 269, 270, 271
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29/05/2025 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - EXCLUÍDA
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 266, 267, 268, 269, 270, 271
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003881-96.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: VITORIA REGIA DE MELO TAPIAADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: MATHEUS MACARIO SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: MARIANA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: DAMARIS HINKELADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: ANDRE LUIZ HERMENEGILDOADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)EXEQUENTE: GUSTAVO DE LARA POSICHADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740)ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109) DESPACHO/DECISÃO O sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.
As informações disponíveis no INFOJUD são: 1) Solicitação de dados cadastrais (CPF e CNPJ); 2) Solicitação de declarações de pessoas físicas (DIRPF, DITR, CPMF e DOI) e jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI); 3) Informações cadastrais dos contribuintes.
Assim, esclarecido as informações que poderão ser obtidas por meio do sistema InfoJud, frustrados os esforços desenvolvidos no sentido da localização de bens do devedor para submetê-los à penhora, é de se admitir que seja consultado junto ao Sistema Infojud, objetivando cópia das últimas declarações de bens porventura apresentadas à Receita Federal, com o que se estará resguardando o interesse da Justiça e não somente do credor.
Aliás, a requisição de informações junto a entidades da administração pública pelo Judiciário é admitida pelo STJ, consoante se vislumbra no seguinte precedente: "Somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exeqüente, admite-se a requisição pelo Juiz de informações a entidades da administração pública sobre a existência e localização de bens do devedor" (Resp 53.179/PR, Rel.
Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Quarta Turma, DJU 28.8.95).
Assim, frustrada a satisfação do crédito pela inexistência de bens penhoráveis, é viável, porque presente "interesse da Justiça", a requisição de informações à Receita Federal sobre a existência de bens dos devedores sujeitos à execução.
Sendo assim, uma vez que o credor comprovou esgotar suas possibilidades de localização de bens passíveis de constrição e sem qualquer satisfação da dívida pelo devedor, DETERMINO, através do Sistema Infojud, a requisição de cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos da parte executada.
Havendo declarações, a juntada deve observar o Provimento nº 04/89, especialmente o disposto em seus artigos 7º a 9º, in verbis: "as informações destinadas a processo de execução serão arquivadas em pasta própria do cartório, intimando-se o interessado, para ciência e no prazo de trinta dias, e lavrando-se a respectiva certidão" e "decorrido o prazo a que se refere o item 7, as informações serão destruídas".
CUMPRA-SE, observando-se o necessário sigilo. -
28/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 266, 267, 268, 269, 270 e 271
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28/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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28/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
28/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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28/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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28/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
28/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
27/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 21:31
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:57
Juntada de Petição
-
21/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
-
16/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
-
13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245 e 248
-
05/05/2025 18:07
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244, 246, 247, 249, 250 e 251
-
04/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
04/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
04/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
04/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
04/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
04/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
03/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233 e 234
-
03/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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03/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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03/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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03/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
03/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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03/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 18:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
02/04/2025 18:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
-
31/03/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 207 e 210
-
25/02/2025 15:46
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
25/02/2025 15:46
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 210
-
17/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206, 208, 209, 211, 212 e 213
-
10/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
10/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
10/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
10/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
10/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
10/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 34.189,09
-
04/02/2025 12:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Vieira Luiz em 04/02/2025 12:47:47
-
03/02/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/02/2025 17:43
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
08/01/2025 12:00
Juntada de Petição
-
19/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 37.390,85
-
18/12/2024 17:26
Juntada de Petição
-
17/12/2024 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Vieira Luiz em 17/12/2024 17:53:40
-
17/12/2024 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/12/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
10/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178 e 181
-
02/12/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177, 179, 180, 182, 183 e 184
-
02/12/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
02/12/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
02/12/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
02/12/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
02/12/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
02/12/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2024 18:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
31/10/2024 13:57
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
02/08/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
30/07/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 138
-
29/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 157
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 138
-
16/07/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153, 155, 156, 158, 159 e 160
-
16/07/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
16/07/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
16/07/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
16/07/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
16/07/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
16/07/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
16/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:51
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCJC
-
16/07/2024 14:51
Juntada - Cálculo processual nº 177312 - versão 2
-
16/07/2024 14:19
Juntada - Cálculo processual nº 177293 - versão 3
-
15/07/2024 09:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSCJC -> DCJE
-
12/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134, 136, 137, 139, 140 e 141
-
12/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
12/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
12/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
12/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
12/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
12/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
11/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:12
Despacho
-
10/07/2024 18:04
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
12/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 116
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 116
-
03/04/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.826,44
-
27/03/2024 18:44
Expedição de Alvará
-
25/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 114, 115, 117, 118 e 119
-
25/03/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
25/03/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
25/03/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/03/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
25/03/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/03/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:40
Determinada a intimação
-
22/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:02
Juntada de Petição
-
21/03/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
06/03/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005466740. Valor transferido: R$ 67.330,37
-
04/03/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 21:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
01/03/2024 21:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
-
01/03/2024 21:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.)
-
01/03/2024 21:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/03/2024 21:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/01/2024 16:30
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 84
-
12/12/2023 17:21
Determinada a intimação
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 84
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 82, 83, 85, 86 e 87
-
29/11/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/11/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/11/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/11/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
29/11/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
29/11/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
28/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 61
-
20/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:03
Juntada de Petição
-
19/10/2023 20:18
Juntada de Petição
-
10/10/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 61
-
28/09/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 59, 60, 62, 63 e 64
-
28/09/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/09/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/09/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/09/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/09/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/09/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:11
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 15:27
Juntada de Petição
-
28/09/2023 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003957-57.2022.8.24.0082/SC - ref. ao(s) evento(s): 213
-
19/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/09/2023 12:00
Juntada de Petição
-
12/09/2023 17:28
Juntada de Petição
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 34, 37, 40, 39 e 38
-
01/09/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/09/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000023648647. Valor transferido: R$ 3.826,44
-
30/08/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 02:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
29/08/2023 02:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
-
29/08/2023 02:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.)
-
28/08/2023 19:28
Juntada de Petição
-
28/08/2023 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/08/2023 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/08/2023 09:32
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
17/08/2023 20:33
Determinada a intimação
-
17/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:07
Juntada de Petição
-
17/08/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15 e 16
-
17/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:25
Determinada a intimação
-
14/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:36
Juntada de Petição
-
08/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ HERMENEGILDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/07/2023 11:12
Distribuído por dependência - Número: 50039575720228240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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