TJSC - 5004455-19.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
10/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 21:11
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
28/05/2025 14:32
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IEAJCCF
-
28/05/2025 14:32
Juntada - Cálculo processual nº 353724 - versão 1
-
28/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004455-19.2025.8.24.0125/SCEXEQUENTE: TELMA REGINA VIEIRAADVOGADO(A): ANA GABRIELE MAZUR DE MELLO (OAB SC063448)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)SENTENÇAJULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com base no art. 59 da Lei 11.101/2005.
O termo final para incidência de juros e correção monetária é a data do pedido de Recuperação Judicial (01/03/2023), na forma do art. 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/05, afastando-se a incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial para o cálculo do valor atualizado, considerando os critérios acima e o que foi fixado na sentença exequenda.
Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes e expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, para fins de habilitação na recuperação judicial.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do ônus da sucumbência.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
27/05/2025 16:18
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - ações de telefonia) - IEAJCCF -> DCJE
-
27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
27/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:52
Determinada a intimação
-
01/05/2025 11:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/12/2024
-
01/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 11:48
Distribuído por dependência - Número: 50077113820238240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052462-52.2025.8.24.0930
Thaise Marcelino de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 08:53
Processo nº 5052462-52.2025.8.24.0930
Thaise Marcelino de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 23:00
Processo nº 5013746-36.2021.8.24.0011
Adriana Patricia Panca Santos
Os Mesmos
Advogado: Lademir Carlos Salvador Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 10:47
Processo nº 5001450-81.2025.8.24.0062
Vinicius Montanholi Angeli
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lucas Adriano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 10:27
Processo nº 5005933-31.2024.8.24.0082
Eliani Costa
Urban Hair Centro de Estetica LTDA
Advogado: Andre Chateaubriand Bandeira de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2024 16:35