TJSC - 5000297-21.2025.8.24.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 44
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03/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 19:16
Intimado em audiência
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26/08/2025 19:16
Intimado em audiência
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26/08/2025 19:16
Despacho
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência da Comarca de Itá - 25/08/2025 15:00. Refer. Evento 10
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25/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:04
Juntada de Petição - CANEPPELE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (SC041595 - CRISTIANE ALINE HERMES)
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25/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 19/08/2025
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14/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ELOI BORTONCELLO JUNIOR
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13/08/2025 17:21
Expedição de Mandado - IXACEMAN
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13/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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05/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000297-21.2025.8.24.0124/SC AUTOR: POUSADA MADALOZZO LTDAADVOGADO(A): EDSON LUIZ PARISI (OAB RS066659) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 25-8-2025 às 15h. 2.1.
A audiência será virtual (art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1995). Contudo, ressalta-se que a parte que comparecer virtualmente é responsável pela qualidade da internet para o acesso, de modo que, caso não possua viabilidade de participar on-line, ou caso o deseje, poderá comparecer ao Fórum para participar da solenidade.
Link para acesso: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=P2BKcf1hHA9HSyp8yDF1W%2FtsTb8EKqAfc3GTdnBc%2FDFlx8hX467bIWsLUr44Gl7bk6%2FXpZXfn5dbN6ZSD3Xgbg%3D%3D 3. CITE-SE a parte ré, bem como INTIME-SE para participar da audiência designada. 3.1.
A parte ré deverá ser advertida de que, não comparecendo à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 3.2.
Ainda, deverá constar a advertência de que, inexitosa ou parcialmente exitosa a conciliação, a contestação deverá ser apresentada na audiência de conciliação, ainda que oralmente. 3.3.
Caso a parte ré não seja localizada para citação, diante do princípio da cooperação, promova-se a consulta de endereços pelos robôs disponibilizados pela Corregedoria-Geral de Justiça e, em seguida, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar em qual endereço pretende a nova tentativa de citação, sob pena de extinção. 3.4.
Indicado novo endereço, expeçam-se os expedientes necessários, observada a existência de tempo hábil para cumprimento.
Caso o espaço temporal seja insuficiente, voltem conclusos para redesignação. 4.
O não comparecimento da parte autora ao ato gera a extinção do processo nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, hipótese em que deverá arcar com as custas processuais (art. 51, I, c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95), bem como o não comparecimento da parte ré autoriza o Magistrado a proferir sentença, na forma do art. 23. 5.
No caso da parte ré protocolar sua resposta anteriormente à audiência, poderá a parte autora manifestar-se a respeito ainda no mesmo ato, como é deste rito. 6.
A parte ré fica advertida de que, com a contestação, que deve ser apresentada ao final da sessão conciliatória, devem ser especificadas as provas pretendidas, e, em caso de necessidade de prova oral, deve ser apresentado o rol de testemunhas e sua qualificação, sob pena de preclusão. 7.
A parte autora que não tenha trazido rol de testemunhas já na inicial, fica intimada para fazê-lo constar nos autos até o momento dessa mesma sessão conciliatória, sob pena de preclusão da prova oral. 8.
Dê-se ciência às partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:01
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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26/05/2025 19:01
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da Comarca de Itá - 25/08/2025 15:00
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06/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 15:45
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POUSADA MADALOZZO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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