TJSC - 5002396-61.2023.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002396-61.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: MARCOS VINICIO MATEUS LEONARDOADVOGADO(A): MANOELLA SILVESTRE LEONARDO (OAB SC058905) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. -
29/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:49
Decisão interlocutória
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13/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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21/07/2025 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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07/07/2025 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002396-61.2023.8.24.0082/SC EXECUTADO: MARLETE TEREZINHA PAZ TRINDADE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARCOS VINICIO MATEUS LEONARDO em face de MARLETE TEREZINHA PAZ TRINDADE, objetivando o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa oriunda dos autos n. 5001375-84.2022.8.24.0082.
Compulsando os autos, verifico que, determinada a penhora eletrônica (ev. 68.1), a executada apresentou impugnação à penhora, arguindo, em síntese, a impenhorabilidade dos valores indisponibilizados de suas contas bancárias, sob o argumento de que possuem natureza salarial (ev. 70.1).
A parte exequente se manifestou, oportunidade em que apresentou proposta de acordo (ev. 76.1).
Foram juntados aos autos os extratos e detalhamento do sistema SISBAJUD (ev. 78.1 e 79).
Sem maiores digressões, analisando detidamente o detalhamento e os extratos do sistema SISBAJUD, percebo que houve o desbloqueio automático e integral dos valores constritos das contas bancárias da executada, por força do disposto no art. art. 836, caput, do Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual a impugnação à penhora perdeu seu objeto.
Diante do exposto: 1) DEIXO de apreciar a impugnação à penhora apresentada pela executada (ev. 70.1), uma vez que perdeu seu objeto. 2) INTIME-SE a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte exequente no ev. 76.1, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como desinteresse, resultando no prosseguimento do presente cumprimento de sentença. 3) Sobrevindo manifestação da parte executada ou decorrido o prazo assinalado sem ela, INTIME-SE a parte exequente para que promova o competente impulso processual, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de bens (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). 4) Oportunamente, TORNEM os autos conclusos. 5) INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
02/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:27
Decisão interlocutória
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27/06/2025 18:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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27/06/2025 18:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLETE TEREZINHA PAZ TRINDADE)
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26/06/2025 18:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002396-61.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: MARCOS VINICIO MATEUS LEONARDOADVOGADO(A): MANOELLA SILVESTRE LEONARDO (OAB SC058905) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da impenhorabilidade alegada no evento 70, PET1. -
27/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:29
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:15
Juntado(a)
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19/05/2025 09:38
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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19/05/2025 09:38
Decisão interlocutória
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07/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/05/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/05/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 23:20
Decisão interlocutória
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02/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 22:30
Decisão interlocutória
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10/03/2025 18:59
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSCJC01)
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05/09/2024 08:45
Juntada de Petição
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19/06/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/06/2024 16:11
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 15 - 12/06/2024 08:00. Refer. Evento 42
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12/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/03/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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22/02/2024 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/02/2024 17:55
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 15 - 12/06/2024 08:00
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30/01/2024 17:05
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSCJC01 para ESTCEJ01)
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14/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/12/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2023 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 18:35
Determinada a citação
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27/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:11
Juntado(a)
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18/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2023 13:42
Expedição de ofício - 1 carta
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30/10/2023 14:34
Determinada a intimação
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25/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2023 14:23
Juntada de Petição
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21/09/2023 10:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 09/09/2023
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15/09/2023 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2023 16:22
Despacho
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06/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:00
Juntado(a)
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31/07/2023 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MARCELO CARVALHO RIGOL (por substituição em 01/08/2023 14:40:53)
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31/07/2023 17:26
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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27/07/2023 13:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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21/07/2023 14:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLETE TEREZINHA PAZ TRINDADE)
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21/07/2023 13:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/07/2023 15:31
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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18/07/2023 16:43
Determinada a intimação
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11/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCJC
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10/07/2023 15:34
Juntada - Cálculo processual nº 27423 - versão 4
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07/07/2023 15:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSCJC -> DCJE
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07/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 3
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25/04/2023 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS VINICIO MATEUS LEONARDO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2023 16:46
Distribuído por dependência - Número: 50013758420228240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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