TJSC - 5002935-62.2025.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002935-62.2025.8.24.0080/SC AUTOR: ARYANE ANA GERTRUDESADVOGADO(A): FELIPE DE MARCHI (OAB PR098473)ADVOGADO(A): FELIPE DE MARCHI (OAB SC063552)ADVOGADO(A): MICHELLI DE MARCHI (OAB PR081226) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando o teor dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, segundo o qual ao Juízo é vedado proferir decisão sem que as partes sejam intimadas previamente e, a fim de evitar designação de audiência instrutória sem expressa manifestação de interesse pelas partes e buscando organizar a pauta, digam as partes, motivadamente, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas justificando-as, sob pena de julgamento antecipado. 1.1 Caso pretendam a colheita de prova oral, para adequação da pauta de audiências, no mesmo prazo deverão indicar suas testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), qualificando-as devidamente (art. 450, CPC), informando ainda se é necessária a intimação pelo Juízo, nos termos do § 4º, do art. 455, do CPC.
No silêncio, entender-se-á que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. 1.2 Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, etc) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário, etc) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, faça-se concluso para saneamento. -
01/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002935-62.2025.8.24.0080/SCRELATOR: MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATTAUTOR: ARYANE ANA GERTRUDESADVOGADO(A): FELIPE DE MARCHI (OAB PR098473)ADVOGADO(A): FELIPE DE MARCHI (OAB SC063552)ADVOGADO(A): MICHELLI DE MARCHI (OAB PR081226)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 20/06/2025 - PETIÇÃO -
20/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002935-62.2025.8.24.0080/SC AUTOR: ARYANE ANA GERTRUDESADVOGADO(A): FELIPE DE MARCHI (OAB PR098473)ADVOGADO(A): FELIPE DE MARCHI (OAB SC063552)ADVOGADO(A): MICHELLI DE MARCHI (OAB PR081226) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação de desinteresse da parte, por ora, deixo de designar a audiência conciliatória estabelecida na Lei n. 9.099/95.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato (Enunciado 13, do FONAJE), sob pena de revelia.
No mesmo ato, intime-se a parte ré para informar se possui interesse em que lhe seja nomeado defensor dativo para fins de representação processual. Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. Registro que o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado. Por sua vez, esclareço que, nos termos das Circulares acima mencionadas e do entendimento jurisprudencial, compete ao oficial de justiça a juntada, na respectiva certidão, das capturas de tela do ato praticado, sob pena de nulidade.
A despeito da possibilidade da prática de atos processuais por meio eletrônico, a viabilizar a eficiência e a celeridade processual, em razão da dificuldade na identificação do destinatário e de confirmação de sua identidade, indefiro, desde já, eventual pedido para citação/intimação do demandado por meio de sua rede social (Facebook, Facebook Messenger, Instagram, etc.), haja vista que apenas a citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp possui regulamentação. Ato contínuo, intime-se a autora para réplica, em cinco dias.
Em não sendo localizada a parte requerida/executada e em havendo pedido da parte requerente/exequente quanto à localização de endereço, DEFIRO, desde já, o pedido de consulta de endereço nos sistemas SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD, o que deverá ocorrer por intermédio da ferramenta automatizada de busca de endereços desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Tecnologia da Informação, mediante a movimentação do processo no localizador específico e certificação em relatório próprio, nos termos da Circular n. 128 de 19 de maio de 2021.
Com a resposta, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, também na forma da mencionada circular.
Na hipótese de localização de vários endereços, deverá informar o interessado em qual deles pretende a citação/intimação, incumbindo-lhe o recolhimento das respectivas diligências, exceto no caso de deferimento da gratuidade da justiça ou juizado especial cível.
Em havendo manifestação da parte autora/exequente, cumpra-se nos termos deste despacho.
Em não havendo manifestação da parte autora/exequente, após a intimação pessoal para impulsionamento, o processo será extinto. -
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:04
Determinada a citação
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19/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:16
Despacho
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12/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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