TJSC - 5032379-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 17:43 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            25/08/2025 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 18:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            31/07/2025 11:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            16/07/2025 09:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 626,44 
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                                            14/07/2025 19:00 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 14/07/2025 18:57:45 
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                                            10/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50 
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                                            09/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032379-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: RICHARD BRIAN DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANE NASCIMENTO CRUZ (OAB SC062877) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos da parte executada, com a inserção de restrição de transferência. 2 - Caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação, em 30 (trinta) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta do(s) veículo(s) no DETRAN. 3 - Se infrutífera, determino desde já a consulta ao sistema INFOJUD, em relação à última declaração de imposto de renda, a fim de verificar a existência de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). 4 - Em seguida, a parte exequente deve promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
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                                            08/07/2025 09:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 09:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 09:23 Decisão interlocutória 
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                                            07/07/2025 18:40 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            07/07/2025 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 13:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            06/06/2025 03:59 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39 
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                                            05/06/2025 09:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            05/06/2025 09:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            05/06/2025 02:52 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39 
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                                            04/06/2025 21:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2025 21:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2025 21:57 Decisão interlocutória 
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                                            03/06/2025 17:25 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 17:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            30/05/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/05/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032379-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se sobre o pedido de impenhorabilidade e os documentos apresentados pela parte executada.
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                                            27/05/2025 21:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 21:55 Despacho 
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                                            26/05/2025 14:18 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 16:07 Juntada de Petição 
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                                            16/01/2025 14:32 Juntada de Petição 
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                                            15/01/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045471200. Valor transferido: R$ 500,29 
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                                            14/01/2025 10:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045471210. Valor transferido: R$ 102,11 
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                                            13/01/2025 17:05 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            13/01/2025 17:05 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICHARD BRIAN DA SILVA) 
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                                            10/01/2025 16:15 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            13/12/2024 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 15:25 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            30/10/2024 22:40 Decisão interlocutória 
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                                            29/10/2024 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 17:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            02/10/2024 14:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024 
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                                            19/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/09/2024 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2024 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            18/06/2024 11:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            13/06/2024 17:49 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 13/06/2024 
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                                            12/06/2024 17:08 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: EVERSON SALVADOR 
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                                            12/06/2024 16:28 Expedição de Mandado - IDLCEMAN 
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                                            27/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/05/2024 00:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/05/2024 00:17 Determinada a intimação 
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                                            16/04/2024 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7699275, Subguia 3941726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 196,98 
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                                            15/04/2024 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2024 09:21 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7699275, Subguia 3941726 
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                                            13/04/2024 09:21 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7699275 - R$ 196,98 
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                                            13/04/2024 09:20 Distribuído por dependência - Número: 50236039420238240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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