TJSC - 5095770-80.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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01/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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01/09/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5095770-80.2024.8.24.0023/SC AUTOR: GUIOMAR BELLI VATRIN (Sucessão)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)AUTOR: VILSON GRIMES (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)AUTOR: CLEBER ALEXANDRE GRIMES (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO 1. POSTERGO a análise da justiça gratuita para o final do processo. 2. INTIMEM-SE as partes para que especifiquem de forma detalhada as provas que pretendem produzir e relacionem com os fatos controvertidos que serão objeto de apuração, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono).
Registro que a instrução probatória será sumária e restrita à apuração do quantum debeatur, em respeito à coisa julgada formada na fase de conhecimento. 3. Após, voltem conclusos. -
29/08/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:00
Despacho
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17/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095770-80.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 08055065520138240023/SC)RELATOR: Alexandre SchrammAUTOR: GUIOMAR BELLI VATRIN (Sucessão)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)AUTOR: VILSON GRIMES (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)AUTOR: CLEBER ALEXANDRE GRIMES (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 06/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
06/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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06/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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28/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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28/05/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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28/05/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5095770-80.2024.8.24.0023/SC AUTOR: GUIOMAR BELLI VATRIN (Sucessão)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)AUTOR: VILSON GRIMES (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)AUTOR: CLEBER ALEXANDRE GRIMES (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO 1. Embargos de declaração: A parte autora opôs embargos de declaração contra o despacho retro.
Referido recurso, contudo, não pode ser conhecido, diante do disposto no artigo 1.001 do Código de Processo Civil, segundo o qual "dos despachos não cabe recurso".
Com efeito, o pronunciamento judicial embargado não possui nenhum conteúdo decisório, porquanto apenas determinou a intimação da parte autora para comprovar sua hipossuficiência no prazo legal.
Portanto, a discordância em relação a gratuidade da justiça pode ser discutida pela via recursal adequada após a concessão ou não da gratuidade.
Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos.
Intimem-se. 2. Gratuidade da justiça: No mais, frise-se que "a concessão da gratuidade de justiça fica condicionada à juntada aos autos de documentação idônea para comprovar sua hipossuficiência econômico-financeira, podendo o pleito ser indeferido quando ausente a comprovação da incapacidade de recursos" (TJSC, AI n. 4034439-62.2019.8.24.0000, do TJSC, rel.
Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-08-2022).
No mesmo sentido é o entendimento do STJ: "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRg no Ag 691.366/RS).
Na hipótese focada, o único documento anexado pela parte autora é uma ficha financeira de 2008 a 2024, sem qualquer documentação complementar atualizada.
Assim, POSTERGO a análise da justiça gratuita para o final do processo. 3. Prosseguimento do feito: O presente feito é isento da cobrança das custas processuais, na forma do art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654 de 2018, já que se trata de liquidação de sentença.
Logo, sem prejuízo do cumprimento da determinação do item supra pela parte autora, objetivando a celeridade processual, INTIME-SE a parte ré, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob as penas da lei (CPC, art. 511, caput).
Em seguida, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica à contestação em 15 dias, sob as penas da lei.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER ALEXANDRE GRIMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON GRIMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:35
Despacho
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17/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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15/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:38
Despacho
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18/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNS03FP01)
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18/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 14:01
Terminativa - Declarada incompetência
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18/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUIOMAR BELLI VATRIN. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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