TJSC - 5033429-53.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:26
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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07/08/2025 16:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 31. Parte: PARANA BANCO S/A
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07/08/2025 16:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 31. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: REMI VITORINO
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07/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REMI VITORINO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/08/2025 16:02
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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01/08/2025 15:58
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 11:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0104 -> DRI
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09/07/2025 11:41
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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30/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0104
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30/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5033429-53.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: REMI VITORINOADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida (evento 22, DOC1). Disponibilizo à parte agravante o prazo suplementar e derradeiro de 10 (dez) dias para apresentar os documentos solicitados no despacho anterior (evento 16, DOC1).
Transcorrido o mencionado prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se. -
20/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0104 -> CAMCOM1
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20/06/2025 15:15
Determinada a intimação
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17/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0104
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17/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5033429-53.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: REMI VITORINOADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A representação processual constitui pressuposto de validade da relação jurídica processual, devendo observar os requisitos legais estabelecidos no artigo 105 do Código de Processo Civil, que exige instrumento de mandato com poderes expressos e específicos para o foro, devidamente atualizado e individualizado para cada demanda.
No caso em apreço, verifica-se dos autos da origem que a procuração acostada é genérica (processo 5002764-23.2025.8.24.0075/SC, evento 1, DOC2).
O instrumento de mandato em questão, além de não observar os requisitos de especialidade previstos no artigo 105 do Código de Processo Civil, foi utilizado em outras duas ações distintas, ambas ajuizadas na mesma data, a saber: autos nº 5002767-75.2025.8.24.0075 (evento 1, DOC2) e autos nº 5002769-45.2025.8.24.0075 (evento 1, DOC2), o que evidencia sua natureza genérica e a consequente inaptidão para conferir poderes específicos à atuação processual ora impugnada.
Diante disso, não se pode desconsiderar que tal circunstância revela uma conduta com indícios de prática potencialmente abusiva.
A Nota Técnica CIJESC nº 3/2022 adverte, com clareza e veemência, acerca da crescente judicialização massiva de demandas envolvendo contratos de empréstimos consignados, frequentemente instruídas com documentação insuficiente, pleitos genéricos e ausência de individualização da causa de pedir.
Tal prática, além de comprometer a higidez da relação processual, revela-se incompatível com os princípios estruturantes do processo civil contemporâneo, notadamente os da boa-fé objetiva, da lealdade processual e da cooperação entre os sujeitos processuais.
Nesse mesmo sentido, as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024 orientam os tribunais a adotarem providências preventivas e corretivas diante de indícios de judicialização abusiva.
Tais diretrizes enfatizam a necessidade de rigor na verificação da regularidade da representação processual, especialmente quando constatada a ausência de procuração específica, a replicação de petições padronizadas e a inexistência de vínculo efetivo entre o patrono e a parte representada.
A Recomendação CNJ nº 159/2024, em particular, reconhece expressamente a litigância predatória como um fenômeno deletério à prestação jurisdicional, por impor sobrecarga indevida ao aparato judicial e comprometer a isonomia entre os jurisdicionados.
Diante disso, recomenda-se atuação firme, coordenada e proativa por parte dos magistrados, com vistas à contenção de práticas processuais abusivas e à preservação da integridade do sistema de justiça.
Diante desse cenário, e com fundamento nas diretrizes supracitadas, INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, apresente: Nova procuração, com data atual, regularmente assinada, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para representação no presente feito; eComprovante de residência atualizado da parte outorgante.
Adverte-se que, em caso de ausência de regularização da representação processual, ou de ajuizamento de ação sem mandato válido, as custas processuais poderão ser imputadas diretamente ao procurador, nos termos do artigo 77, incisos IV e V, e §2º do CPC, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade disciplinar junto à OAB.
DETERMINO, ainda, a remessa de cópia integral desta decisão a todos os processos acima listados, para ciência dos respectivos magistrados e eventual adoção de providências correlatas, inclusive quanto à apuração de conduta incompatível com a dignidade da advocacia e com o regular exercício do direito de ação.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. -
30/05/2025 14:56
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50027677520258240075/SC, 50027694520258240075/SC, 50027642320258240075/SC
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30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0104 -> CAMCOM1
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29/05/2025 18:07
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0104
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0104 -> CAMCOM1
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09/05/2025 16:23
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0104
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05/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:13
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Reserva de Margem Consignável (RMC)
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05/05/2025 13:01
Remessa Interna para Revisão - GCOM0104 -> DCDP
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05/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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05/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REMI VITORINO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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