TJSC - 5045903-79.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045903-79.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CLEONICE SCHIOCHETADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAPelos fundamentos, procedem os pedidos formulados na inicial para revisar o(s) contrato(s) acostado(s) nos autos, da seguinte forma: Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), equacionados na forma do art. 85, §§ 2º, 8º, do CPC, em favor dos procuradores da parte autora. -
04/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045903-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLEONICE SCHIOCHETADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade: Defere-se o benefício da Justiça Gratuita, pois aparentemente preenchida a exigência legal, observando-se que “a declaração/afirmação de pobreza (hipossuficiência financeira) tem presunção relativa, podendo o pedido de gratuidade de justiça ser indeferido quando não demonstrados os requisitos necessários” (STJ, AgInt no REsp 2082397 / SP, DJe 07/12/2023). Comparecimento espontâneo do réu: Desnecessária a citação da parte ré, diante do seu comparecimento espontâneo. Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova: Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A propósito: “O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que "a inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente”. (AgInt no AREsp 1061219 / RS, DJe 25/08/2017). Intimação das partes: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestação/documentos apresentados pela parte contrária. Desta decisão, dê-se ciência à parte ré. -
27/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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27/05/2025 20:55
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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13/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 20:12
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 20:03
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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08/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:04
Decisão interlocutória
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31/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE SCHIOCHET. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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