TJSC - 5046851-53.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50718191620258240090
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14/08/2025 01:12
Baixa Definitiva
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13/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/08/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/08/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:01
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5046851-53.2024.8.24.0090/SCAUTOR: CAROLINA CARDOSO BOSSLEADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)SENTENÇAÀ vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer o erro material e retificar a sentença, excluindo a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação sobre férias indenizadas.
Sem custas.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:44
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 01:49
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:13
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5046851-53.2024.8.24.0090/SCAUTOR: CAROLINA CARDOSO BOSSLEADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)SENTENÇAÀ vista do exposto, corrijo de ofício a sentença no tocante aos afastamentos e ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer a omissão e complementar a decisão, cujo dispositivo passará a constar da seguinte forma: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora ao auxílio-alimentação nos reflexos do auxílio alimentação na base de cálculo das férias indenizadas, do respectivo terço constitucional e da gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças salariais, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 16:42
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 02:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:12
Determinada a citação
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08/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINA CARDOSO BOSSLE. Justiça gratuita: Requerida.
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08/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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