TJSC - 5009543-48.2023.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009543-48.2023.8.24.0015/SC (originário: processo nº 50067443220238240015/SC)RELATOR: VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKIEXECUTADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS S.L.
DO BRASIL LTDA - MEADVOGADO(A): LUIZ CESAR OLISKOVICZ (OAB SC007929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009543-48.2023.8.24.0015/SC EXEQUENTE: GRANEMANN & ROCHA ADVOGADOSADVOGADO(A): LORENZO GRANEMANN BONIN (OAB SC062588)ADVOGADO(A): VALDECIR LUIZ ROCHA (OAB SC051793) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para impulsionar adequadamente o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. -
02/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 17:57
Juntado(a)
-
29/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009543-48.2023.8.24.0015/SC EXEQUENTE: GRANEMANN & ROCHA ADVOGADOSADVOGADO(A): LORENZO GRANEMANN BONIN (OAB SC062588)ADVOGADO(A): VALDECIR LUIZ ROCHA (OAB SC051793) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca das consultas realizadas nos sistemas INFOJUD e SNIPER, bem como para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
27/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 18:40
Juntado(a)
-
27/08/2025 17:30
Juntado(a)
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:38
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
07/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
-
05/08/2025 12:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS S.L. DO BRASIL LTDA - ME)
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01/08/2025 17:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2025 18:41
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
-
16/06/2025 15:14
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009543-48.2023.8.24.0015/SC EXEQUENTE: ROCHA & VINOTTI ADVOCACIAADVOGADO(A): LORENZO GRANEMANN BONIN (OAB SC062588)ADVOGADO(A): VALDECIR LUIZ ROCHA (OAB SC051793) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, ciente que o silêncio importará na consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II do CPC). -
23/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/02/2025 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/02/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/01/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/01/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/01/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 19:22
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 16:46
Juntada de Petição
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Petição
-
11/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/09/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:37
Despacho
-
22/07/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/06/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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12/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2024 15:40
Despacho
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 13:04
Indeferido o pedido
-
22/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/04/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 03:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
-
18/04/2024 03:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS S.L. DO BRASIL LTDA - ME)
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18/04/2024 02:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/03/2024 15:58
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
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01/03/2024 19:02
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:04
Juntada de Petição
-
09/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 20:44
Determinada a intimação
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06/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:02
Distribuído por dependência - Número: 50067443220238240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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