TJSC - 5059392-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5059392-86.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 24/06/2025 - Custas Satisfeitas -
24/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 00:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
24/06/2025 00:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Parte: HELENA MARIA DALAGASPERINA
-
24/06/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 00:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/06/2025 18:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
23/06/2025 18:47
Transitado em Julgado
-
19/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 13:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5059392-86.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)SENTENÇAAnte todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do objeto.
Revogo a decisão liminar, caso houver.
Com base no artigo 90 do CPC, as custas processuais seriam de responsabilidade da requerente.
Contudo, verifico que não se procedeu à citação da parte ré.
Diante dessa situação, a medida adequada a ser adotada consiste no cancelamento da distribuição do feito, considerando que não houve a efetiva prestação jurisdicional no âmbito da presente lide.
Desse modo, sem custas e honorários, porquanto não angularizada a relação processual.
Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Dê-se baixa em eventual restrição originada por este juízo. P.
R.
I. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se com baixa. -
26/05/2025 20:43
Juntada de Consulta Renajud
-
26/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
-
25/05/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:56
Juntada de Petição
-
06/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/05/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10264902, Subguia 5345903 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
29/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10264883, Subguia 5345895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.076,69
-
25/04/2025 15:17
Link para pagamento - Guia: 10264902, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5345903&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5345903</a>
-
25/04/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10264902 - R$ 16,52
-
25/04/2025 15:16
Link para pagamento - Guia: 10264883, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5345895&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5345895</a>
-
25/04/2025 15:16
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10264883 - R$ 1.076,69
-
25/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001394-36.2023.8.24.0218
Flavio Roberto Lazaroto
Deividy Junior Delazari Alves
Advogado: Juliana Godoy Fuganti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2023 17:25
Processo nº 5040871-93.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Luiz Mateus Freitas Barcellos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 12:01
Processo nº 5006340-43.2025.8.24.0004
Amanda Caetano Borba
Banco Pan S.A.
Advogado: Gabriella Bruno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 17:07
Processo nº 5015237-33.2020.8.24.0005
Silvia Domingues Santos
Nilson Chrispim Correa
Advogado: Silvia Domingues Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2020 17:36
Processo nº 5004915-91.2022.8.24.0163
Maria Aparecida Prates Joaquim
Estado de Santa Catarina
Advogado: Elusa Mara de Meirelles Wolff Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2022 15:56