TJSC - 5026857-12.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 38 (23/07/2025 19:38:14). Guia: 10919147 Situação: Baixado.
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23/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 19:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10919147, Subguia 5711458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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18/07/2025 13:20
Link para pagamento - Guia: 10919147, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5711458&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5711458</a>
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18/07/2025 13:20
Juntada - Guia Gerada - CS SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA - Guia 10919147 - R$ 685,36
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11/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026857-12.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CS SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370)SENTENÇA5. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC).
Ao cartório para o cumprimento da sentença. -
30/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:31
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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27/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 04:17
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:13
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026857-12.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CS SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370)SENTENÇA2. Diante do exposto, cancelo a distribuição do processo (artigo 290, do CPC). 3. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas (Lei Estadual nº 17.654/2018, art. 15, §§ 1º e 2º).
Se beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade.
Sem honorários. 4. Cumprir os procedimentos habituais e baixar o processo. -
19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:58
Extinto o processo por negligência das partes
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19/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:15
Juntada de Petição
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27/03/2025 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9969473, Subguia 5172234
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27/03/2025 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 13/03/2025 15:09:19)
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13/03/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - CS SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA - Guia 9969473 - R$ 6.767,34
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13/03/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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