TJSC - 5000058-49.2017.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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30/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 232, 233
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29/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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29/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 232, 233
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28/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:29
Homologada a Transação
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18/07/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 19:21
Juntada de Petição
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18/07/2025 19:20
Juntada de Petição - GUILHERME DA CUNHA ALTHOFF (SC058879 - ANTONIO VINICIUS DOS SANTOS MENDES)
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13/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 223
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12/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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12/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 223
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000058-49.2017.8.24.0010/SC EXEQUENTE: NILTON NEPOMUCENO - EPPADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte beneficiária do Alvará expedido pelo Sidejud, por seu procurador, quanto ao estorno informado no evento retro. -
11/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 146,48
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09/06/2025 12:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Antônio Marcos Decker em 09/06/2025 12:42:20
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06/06/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 211
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04/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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04/06/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 211
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03/06/2025 23:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 211
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03/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 210
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03/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 205
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 205
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21/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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21/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000058-49.2017.8.24.0010/SC EXEQUENTE: NILTON NEPOMUCENO - EPPADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
A parte exequente desistiu do valor localizado pelo sistema Sisbajud por considera ínfimo (evento 202). 1.1.
Expeça-se alvará, então, em favor da parte executada. 2.
Prevjud A parte exequente veio aos autos e pugnou pela consulta ao sistema PREVJUD a fim de obter informação acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário pela parte Executada objetivando a penhora de parte de eventual valor informado.
Em que pese a relativização legal e até mesmo jurisprudencial da regra da impenhorabilidade do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, nos casos em que o objeto da execução seja verba alimentar, a execução por desconto em folha, que não se confunde com a penhora de numerário, é autorizada nos casos de alimentos (CPC, art. 529), bem assim para a recuperação de crédito público no âmbito da ação popular (LAP, art. 14, §3º), hipóteses essas em que não se enquadram a situação dos autos. 2.1. Nesses termos, indefiro o pedido. 3.
Infojud O INFOJUD é um sistema à disposição do Poder Judiciário vocacionados à celeridade, efetividade e eficiência do processo, com a substituição de ofícios à autoridade fiscal (Denatran, RFB) e Cartórios Extrajudiciais. É a ferramenta eletrônica que substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
Embora este magistrado guarde o entendimento particular de que a execução se dá no interesse do credor e de que descabe ao Poder Judiciário determinar providências se o resultado dela pode ser obtido extrajudicialmente caso de buscas do endereço do devedor e seus bens -, de modo que, excepcionalmente, surgiria a necessidade de atuação do juízo quando comprovado o esgotamento das diligências pelo credor, não é o que tem prevalecido na jurisprudência.
Ademais, a experiência tem demonstrado que o indeferimento destes pleitos deflagra uma série de renovações de requerimentos vazios, eternizando os feitos executivos sem movimentação útil.
A realidade é custosa e atenta contra a eficiência e efetividade do processo, uma vez que são desperdiçados recursos escassos com providências que, de antemão, já se sabem desprovidas de sucesso.
Nesta linha, com o escopo de efetivar o direito do credor e pensar a jurisdição de forma a maximizar os resultados com a utilização de menos recursos, e considerando que “o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min. Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. (…)” (REsp 1582421/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016), passa-se a adotar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual foi secundado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0132932-84.2015.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Rodrigo Antônio da Cunha, j. 22-09-2016).
Acrescenta-se que não há se falar em quebra injustificada do sigilo fiscal, pois a providência apenas desnuda informações acessíveis ao público por meio dos registros públicos e é tomada no interesse da justiça (CTN, art. 198, §1º, I). 3.1. Assim sendo, defiro a consulta ao sistema INFOJUD. 3.2.
Positiva a resposta, quando às informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações) deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, com posterior intimação da parte interessada CNCGJ/SC (Apêndice VI).
Neste particular, reitero que não há violação do sigilo fiscal pelos fundamentos já declinados e porque as informações sobre bens móveis e imóveis fazem parte de registros públicos acessíveis a quaisquer interessados (Detran's e CRI's). 3.3. Da resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta), requeira justificadamente o que entender de direito em termos de prosseguimento feito, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito e, se for o caso, cópia da matrícula do imóvel cuja penhora pretender, sob pena de extinção da execução pelo abandono. 3.3.1. Nada vindo, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 3.4.
Negativa a resposta, certifique-se e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo abandono. 4. Nada vindo, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. -
20/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:14
Decisão interlocutória
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19/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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05/05/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50023730620248240010/SC
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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23/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50023730620248240010/SC
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17/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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25/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054336150. Valor transferido: R$ 10,14
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25/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054336133. Valor transferido: R$ 32,19
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24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 15:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
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23/03/2025 15:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME DA CUNHA ALTHOFF)
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21/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054336192. Valor transferido: R$ 10,04
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21/03/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054336140. Valor transferido: R$ 11,61
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21/03/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054336109. Valor transferido: R$ 71,74
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21/03/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054336095. Valor transferido: R$ 8,18
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19/03/2025 16:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/02/2025 12:40
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
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12/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:01
Decisão interlocutória
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06/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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06/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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05/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:32
Determinada a intimação
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28/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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16/01/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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13/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 168
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05/12/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 168<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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04/12/2024 18:29
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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29/11/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9309774, Subguia 4790818 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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25/11/2024 15:42
Link para pagamento - Guia: 9309774, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4790818&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4790818</a>
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25/11/2024 15:42
Juntada - Guia Gerada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 9309774 - R$ 16,52
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25/11/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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12/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 158
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18/10/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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17/10/2024 14:28
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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17/10/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9032613, Subguia 4632498 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
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16/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 152
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16/10/2024 10:36
Link para pagamento - Guia: 9032613, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4632498&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4632498</a>
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16/10/2024 10:36
Juntada - Guia Gerada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 9032613 - R$ 31,48
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 150
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01/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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09/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
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09/08/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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07/08/2024 18:00
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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02/08/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8445839, Subguia 4311641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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30/07/2024 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8445839, Subguia 4311641
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30/07/2024 09:44
Juntada - Guia Gerada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 8445839 - R$ 16,52
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30/07/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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30/07/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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29/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 16:24
Decisão interlocutória
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29/07/2024 14:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002373-06.2024.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 24
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29/04/2024 10:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50023730620248240010
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28/03/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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29/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:39
Conclusos para decisão
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21/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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16/08/2023 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123<br>Data do cumprimento: 16/08/2023
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14/08/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: NAIR HARDT
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11/08/2023 18:56
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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08/08/2023 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6147184, Subguia 3195457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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08/08/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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07/08/2023 09:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6147184, Subguia 3195457
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07/08/2023 09:00
Juntada - Guia Gerada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 6147184 - R$ 15,68
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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10/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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25/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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26/10/2022 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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26/10/2022 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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24/10/2022 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Conclusos para decisão - 21/10/2022 18:54:47)
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21/10/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 20/10/2022
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20/10/2022 12:15
Juntada de Petição
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01/10/2022 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
01/10/2022 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
27/09/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
-
10/06/2022 14:34
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
07/06/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3620709, Subguia 1954467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,92
-
07/06/2022 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
07/06/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
06/06/2022 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3620709, Subguia 1954467
-
02/06/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/06/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/06/2022 14:19
Juntada - Guia Gerada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 3620709 - R$ 57,58
-
02/06/2022 14:19
Juntada - Guia Cancelada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 3581672 - R$ 45,66
-
02/06/2022 14:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3581672, Subguia 1946061
-
02/06/2022 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3581672, Subguia 1946061
-
27/05/2022 10:33
Juntada - Guia Gerada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 3581672 - R$ 45,66
-
27/05/2022 10:33
Juntada - Guia Cancelada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 3581663 - R$ 33,74
-
27/05/2022 10:32
Juntada - Guia Gerada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 3581663 - R$ 33,74
-
27/05/2022 10:32
Juntada - Guia Cancelada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 2183138 - R$ 19,92
-
24/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
01/11/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
31/10/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
30/10/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
01/09/2021 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
23/08/2021 14:28
Juntada - Guia Gerada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 2183138 - R$ 19,92
-
23/08/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON NEPOMUCENO - EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/08/2021 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/08/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 08:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 05/08/2021
-
22/07/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
-
21/07/2021 14:23
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
20/07/2021 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1941855, Subguia 1147137 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
-
19/07/2021 17:32
Juntada de Petição
-
17/07/2021 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 56
-
17/07/2021 10:38
Juntada de Petição
-
13/07/2021 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1941855, Subguia 1147137
-
13/07/2021 09:34
Juntada - Guia Gerada - NILTON NEPOMUCENO - EPP - Guia 1941855 - R$ 9,96
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/06/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:33
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
24/06/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2021 14:10
Determinada a intimação
-
22/02/2020 08:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/02/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 14:01
Informações - Nº Protocolo: WBOM.20.10002987-6 Tipo da Petição: Informações Data: 21/02/2020 13:36
-
17/02/2020 05:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0068/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 3243
-
13/02/2020 20:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0068/2020 Teor do ato: Ficam intimada a parte autora, por seu procurador, para manifestação acerca da devolução da carta precatória, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Tatiana Della Giustina (OAB 128
-
13/02/2020 12:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimada a parte autora, por seu procurador, para manifestação acerca da devolução da carta precatória, no prazo de 05 dias.
-
13/02/2020 12:51
Juntada de carta precatória
-
17/11/2019 08:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/11/2019 09:15
Informações - Nº Protocolo: WBOM.19.10032007-2 Tipo da Petição: Informações Data: 01/11/2019 09:12
-
01/11/2019 07:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1012/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 3179
-
30/10/2019 20:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1012/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por sua procuradora, de que o pagamento informado às fl. 69 deverá ser comunicado ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Tatiana Della Giustina (OAB
-
30/10/2019 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por sua procuradora, de que o pagamento informado às fl. 69 deverá ser comunicado ao Juízo Deprecado.
-
23/10/2019 18:16
Informações - Nº Protocolo: WBOM.19.10030981-8 Tipo da Petição: Informações Data: 23/10/2019 17:31
-
08/10/2019 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0913/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 3162 Página:
-
04/10/2019 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0913/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, por seu procurador, acerca do ofício recebido fls. 63/64. Advogados(s): Tatiana Della Giustina (OAB 12896/SC)
-
04/10/2019 18:17
documento digitalizado
-
04/10/2019 18:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora, por seu procurador, acerca do ofício recebido fls. 63/64.
-
04/10/2019 17:54
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 12:51
Juntada de documento
-
25/07/2019 14:20
Juntada de documento
-
11/07/2019 18:06
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBOM.19.10019746-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/07/2019 17:21
-
23/06/2019 13:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/04/2019 14:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0220/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 3034 Página:
-
08/04/2019 14:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0219/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 3034 Página:
-
03/04/2019 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0220/2019 Teor do ato: Ficam suspenso os autos pelo prazo solicitado pela parte Autora/Exequente, até o máximo de 180 dias, para a diligência necessária ao impulso processual. Guilherme da Cunha Alth
-
03/04/2019 17:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0219/2019 Teor do ato: Ficam suspenso os autos pelo prazo solicitado pela parte Autora/Exequente, até o máximo de 180 dias, para a diligência necessária ao impulso processual. Advogados(s): Tatiana D
-
03/04/2019 16:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam suspenso os autos pelo prazo solicitado pela parte Autora/Exequente, até o máximo de 180 dias, para a diligência necessária ao impulso processual.
-
03/04/2019 15:01
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBOM.19.10009127-8 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 03/04/2019 14:48
-
19/03/2019 15:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0182/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 3022 Página:
-
18/03/2019 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0182/2019 Teor do ato: Certifico que até o momento não houve a comprovação da distribuição da Carta Precatória expedida. Fica intimado o exequente para comprovar a distribuição da carta precatória, no
-
19/02/2019 17:16
Ato ordinatório-Comprovar distribuição precatória - Certifico que até o momento não houve a comprovação da distribuição da Carta Precatória expedida. Fica intimado o exequente para comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias.
-
02/10/2018 20:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 25/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/09/2018 16:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0660/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2902 Página:
-
06/09/2018 14:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0660/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente de que a carta precatória de citação e demais atos foi expedida, devendo ser impressa juntamente com as cópias obrigatórias de lei, art. 260 do C
-
05/09/2018 17:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente de que a carta precatória de citação e demais atos foi expedida, devendo ser impressa juntamente com as cópias obrigatórias de lei, art. 260 do CPC 2015, e ser distribuída no Juízo Deprecad
-
05/09/2018 16:36
Expedida carta precatória - Penhora e Demais Atos
-
15/08/2018 18:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0585/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2883 Página:
-
13/08/2018 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0585/2018 Teor do ato: Dessa forma, expeça-se carta precatória à Comarca de Piçarras para penhora e avaliação do imóvel registrado sob o n. 30.489, no Cartório de Registro de Imóveis de Balneário Piça
-
10/08/2018 18:35
Decisão interlocutória - SAJ - Dessa forma, expeça-se carta precatória à Comarca de Piçarras para penhora e avaliação do imóvel registrado sob o n. 30.489, no Cartório de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras.Proceda-se, ainda, a intimação dos condômi
-
28/06/2018 11:15
Informações - Nº Protocolo: WBOM.18.10013052-3 Tipo da Petição: Informações Data: 28/06/2018 11:07
-
19/04/2017 13:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 12:15
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBOM.17.10006788-0 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 19/04/2017 11:50
-
05/04/2017 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0347/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2556 Página:
-
31/03/2017 19:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0347/2017 Teor do ato: Diante do resultado negativo da consulta de ativos financeiros pelo sistema BACEN/JUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, sob
-
31/03/2017 17:07
Mero expediente - SAJ - Diante do resultado negativo da consulta de ativos financeiros pelo sistema BACEN/JUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, sob pena de arquivamento administrativo.Cumpra-se.
-
31/03/2017 16:08
Conclusos para decisão Bacenjud
-
31/03/2017 15:28
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
29/03/2017 15:37
Protocolado ordem do Bancejud
-
22/03/2017 16:01
Concedida a utilização do Bacenjud - No cumprimento de sentença de cujo processo principal o réu foi considerado revel, é desnecessária a citação ou intimação pessoal do executado para pagamento, porquanto, "Após a edição da Lei nº 11.232 /2005, a execuçã
-
21/03/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 18:10
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0301863-54.2014.8.24.0010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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