TJSC - 5007317-57.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 23:56
Juntada de Petição
-
12/06/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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03/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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03/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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03/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para despacho - 03/06/2025 03:32:45)
-
03/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 00:05
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007317-57.2024.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino a realização de prova pericial, e, consequentemente, nomeio Ezequiel Luís Lopes Giovanella, contador, com endereço na Rua Itapiranga, nº 233, sala 10, bairro da Velha, nesta Comarca, CEP 89036-230, fone (47) 9980-0496, e-mail: [email protected]., para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. Em atenção às disposições dos arts. 95 e 464 à 480 do Código de Processo Civil: 1.1 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: 1.2 arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 1.3 indicar assistente técnico, ressaltando-se que este deverá se fazer presente à perícia independentemente de intimação, ficando a parte encarregada de sua cientificação; 1.4 apresentar quesitos. 2.
Após, intime-se o especialista para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: 2.1 proposta de honorários, que serão suportados pela requerida1; 2.2 currículo, com comprovação de especialização; 2.3 contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3.
Apresentada proposta de honorários, intime-se requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito de valor indicado. 4.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que apresente o laudo, com as respostas aos quesitos formulados, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-o do dever de atenção ao disposto no art. 473 do NCPC. 5.
Ainda, se necessário, deve o Expert informar a este Juízo a data e o local do início da produção da prova, a fim de possibilitar a cientificação das partes.
Após o recebimento desta informação, intimem-se as partes acerca do dia e local indicados pelo Sr.
Perito para ter início a realização da perícia. 6.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR E IMPUTOU À EXEQUENTE O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DOS EXECUTADOS PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
TESE SUBSISTENTE.
APLICAÇÃO DO TEMA 871 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE DEVEDORA.
PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO.
NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DO PAGAMENTO DA VERBA PERICIAL.
RECLAMO PROVIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073358-30.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2025). -
22/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/05/2025 15:48:41)
-
22/05/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/05/2025 15:44:15)
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03/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/03/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 20:13
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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20/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:49
Decisão interlocutória
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29/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:17
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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26/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/04/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 08:37
Decisão interlocutória
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12/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SULBRASIL INCORPORACAO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/03/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO COMAN. Justiça gratuita: Deferida.
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12/03/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUDENIR DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/03/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUDENIR DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO COMAN. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2024 10:52
Distribuído por dependência - Número: 03065934620168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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