TJSC - 5000139-82.2023.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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27/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
24/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 06:30
Juntado(a)
-
12/05/2025 15:23
Juntado(a)
-
09/05/2025 14:29
Expedição de ofício
-
06/05/2025 11:01
Despacho
-
05/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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24/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:09
Despacho
-
24/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:26
Despacho
-
25/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:58
Juntado(a)
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25/03/2025 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0003718-02.2018.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 71
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04/07/2024 15:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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25/06/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.562,06
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22/05/2024 15:12
Expedição de Alvará
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03/05/2024 18:44
Decisão interlocutória
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03/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:56
Juntada de Petição
-
12/03/2024 17:32
Juntada de Petição
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27/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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20/02/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2024 17:12
Expedição de ofício
-
21/11/2023 12:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Criminal Número: 50522134920238240000/TJSC
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11/10/2023 15:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Mandado de Segurança Criminal Número: 50522134920238240000/TJSC
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03/10/2023 08:12
Despacho
-
29/09/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 18:29
Juntada - Extrato Subconta - 2301136981<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/09/2023 18:29
Juntada - Extrato Subconta - 2301136972<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.800,00
-
20/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 96.000,00
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19/09/2023 15:30
Juntada de Petição
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18/09/2023 18:22
Juntada de Petição
-
11/09/2023 18:09
Juntada de Petição
-
06/09/2023 18:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50522134920238240000/TJSC referente ao evento 15
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06/09/2023 14:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Criminal Número: 50522134920238240000/TJSC
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04/09/2023 09:36
Juntada de Petição
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29/08/2023 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Criminal Número: 50522134920238240000/TJSC
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11/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/08/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48 e 49
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01/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48 e 49
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26/07/2023 11:20
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/07/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/08/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Alienação de Bens do Acusado Nº 5000139-82.2023.8.24.0011/SC REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQUERIDO: CARLOS CESAR MACHADO REQUERIDO: VANDERLEI CANABARRO REQUERIDO: OLIVIA SCHMIDT REQUERIDO: LUCIANO CARDOSO REQUERIDO: LUAN CARLO DE PINHO REQUERIDO: LIZETE MARIA SCHMIDT WEBER REQUERIDO: JULIANO ARIEL RAMPA REQUERIDO: INES MELANIA CANABARRO REQUERIDO: GEISON FRANCISCO DE ANDRADE REQUERIDO: CAROLINE CRISTINE ANGIOLETTI TAVARES REQUERIDO: NORBERTO WEBER REQUERIDO: CLOVIS CESAR SILVA EDITAL Nº 310046142828 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EDEMAR LEOPOLDO SCHLOSSER, JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BRUSQUE/SC, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 11/09/2023, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 18/09/2023, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 50% do valor da avaliação. Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico HYPERLINK "http://www.danielgarcialeiloes.com.br" www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE:4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital.4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): HYPERLINK "http://www.danielgarcialeiloes.com.br" www.danielgarcialeiloes.com.br.4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site HYPERLINK "http://www.danielgarcialeiloes.com.br" www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site HYPERLINK "http://www.danielgarcialeiloes.com.br" www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance.4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃOÀ Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, à vista, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC).7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC).7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega.7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns).7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).7.9 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de arrematante.7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial.8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected], site: HYPERLINK "http://www.danielgarcialeiloes.com.br" www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012.8.3 - Ficará à disposição das partes no site HYPERLINK "http://www.danielgarcialeiloes.com.br" www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que tenham ciência.
Processo n. 5000139-82.2023.8.24.0011Requerentes: Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.Requeridos: Carlos Cesar Machado e outros.Bem: 01 (um) utilitário, JEEP Wrangler 3.8L, placas ITQ 0010, renavam 123696291, ano/modelo 2008/2009, cor preta, combustível gasolina.
Obs.: veículo com para-choques danificados, capô amassado e com pontos de ferrugem, luz interna quebrada, e em regular estado de conservação e condições de uso e funcionamento. Ônus: arrolamento junto à Receita Federal do Brasil.
Avaliado R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Vistoria: Rua Doutor Reinaldo Schmithausen, 2469, Pátio Resgate Imediato, Cordeiros, Itajaí/SC – mediante agendamento com o leiloeiro pelo telefone 0800 278 7431.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) ou 99138-6012. e-mail: HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected] - site:HYPERLINK "http://www.danielgarcialeiloes.com.br" www.danielgarcialeiloes.com.br.
Brusque, 18 de julho de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
21/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2023
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21/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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19/07/2023 19:02
Despacho
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19/07/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2023 15:38
Expedição de Edital
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19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Juntado(a) - 19/07/2023 13:30:07)
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18/07/2023 18:41
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/07/2023 16:58
Juntada
-
11/07/2023 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL ELIAS GARCIA - EXCLUÍDA
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11/07/2023 16:55
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: NOMPERITO 1 - Evento 26 - Juntada - 11/07/2023 16:53:14
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11/07/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 11/07/2023 16:53:14)
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11/07/2023 16:53
Juntada
-
11/07/2023 16:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANIEL ELIAS GARCIA - NORMAL
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10/07/2023 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL ELIAS GARCIA - EXCLUÍDA
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10/07/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL ELIAS GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 09:31
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
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15/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2023 02:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 04/02/2023
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01/02/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: DENISE RECHE
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01/02/2023 16:32
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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25/01/2023 10:34
Decisão interlocutória
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20/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:33
Juntado(a)
-
09/01/2023 17:26
Distribuído por dependência - Número: 00037180220188240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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