TJSC - 5055202-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 16:38
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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16/07/2025 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENELI DA SILVA FOGACA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5055202-80.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: ZENELI DA SILVA FOGACAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
11/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:54
Despacho
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11/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Requerida
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11/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 03:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5055202-80.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: ZENELI DA SILVA FOGACAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefere-se a petição inicial e extingue-se o feito sem apreciação do mérito (arts. 330, III, e 485, I, do CPC).
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas, cuja exigibilidade fica suspensa por força da Justiça Gratuita que ora se defere. -
20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:07
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:23
Determinada a intimação
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16/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENELI DA SILVA FOGACA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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