TJSC - 5003359-79.2023.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
-
21/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
21/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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21/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
21/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003359-79.2023.8.24.0014/SCAUTOR: ROSE APARECIDA RAMOSADVOGADO(A): MAYCK WILHAN FAGUNDES (OAB SC020914)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CARLA CORRÊA (OAB SC023063)RÉU: YELUM SEGUROS S.AADVOGADO(A): MARARRUBIA SODRE GOULART (OAB SC017388)ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)RÉU: ANTENOR DE SOUZA ORTIZADVOGADO(A): EMANUELLE SIQUEIRA PRIMON (OAB SC052489)ADVOGADO(A): VANDERLEI LUIZ PRIMON (OAB SC026719)SENTENÇA3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos ( ), a transação efetuada entre as partes, nos exatos termos da avença.
Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Como consequência, CANCELO a audiência designada para o dia 20 de agosto de 2025 às 14h.
Isento de custas (CPC, art. 90, §3°).
Honorários advocatícios conforme ajustado na minuta do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se com baixa.
Campos Novos/SC, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 14:22
Homologada a Transação
-
20/08/2025 14:04
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de audiências da 2ª Vara Cível - 20/08/2025 14:00. Refer. Evento 105
-
20/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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19/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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18/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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18/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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18/08/2025 18:42
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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15/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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15/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
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17/07/2025 15:20
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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18/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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02/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003359-79.2023.8.24.0014/SC AUTOR: ROSE APARECIDA RAMOSADVOGADO(A): MAYCK WILHAN FAGUNDES (OAB SC020914)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CARLA CORRÊA (OAB SC023063)RÉU: YELUM SEGUROS S.AADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)RÉU: ANTENOR DE SOUZA ORTIZADVOGADO(A): EMANUELLE SIQUEIRA PRIMON (OAB SC052489)ADVOGADO(A): VANDERLEI LUIZ PRIMON (OAB SC026719) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro a produção da prova oral pleiteada pela autora (ev. 32) e defiro em parte a produção da prova oral pleiteada pelo réu Antenor (ev. 31), uma vez que pertinente no caso. 2) DESIGNO o dia 20 de agosto de 2025 às 14h00min para a realização da audiência de instrução da causa, para a colheita do depoimento pessoal da autora e para a oitiva das testemunhas\informantes arroladas pela autora (ev. 32) e pelo réu Antenor (ev. 31). 3) A audiência será realizada presencialmente junto à sala de audiências da 2ª Vara Cível desta Comarca à qual devem comparecer no dia e hora agendados, os advogados das partes, as partes e as testemunhas\informantes arroladas nos eventos 31 e 32. 4) No entanto, autorizo, desde já, a participação virtual no ato de eventuais testemunhas\informantes, partes ou advogados não residentes na Comarca de Campos Novos, que devem informar sua intenção de participação nesta modalidade, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do ato, mediante contato com a equipe do gabinete responsável pela organização da audiência, pelo telefone n. (49) 3521-8414 (whatsapp business), que providenciará o encaminhamento do link de acesso à audiência. 5) Considerando que não houve requerimento para a intimação das testemunhas\informantes arroladas deverão os testigos comparecerem ao ato, independentemente de intimação, competindo à respectiva parte a notificação\comunicação a respeito do ato agendado. 6) Expeça-se o mandado de intimação da autora, no qual deverá constar a obrigatoriedade de comparecimento à audiência agendada, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão em caso de não comparecimento injustificado, fulcro no art. 390 do CPC. 7) Indefiro, outrossim, o pedido réu Antenor para que seja colhido seu próprio depoimento pessoal em audiência (evento 31). Isso porque o pedido é incompatível com as normas processuais civis, na medida em que o depoimento pessoal da parte em Juízo somente pode ser requerido pela parte adversa, não existindo autorização legal para que a própria parte autora postule sua oitiva em Juízo, notadamente, em virtude da finalidade do depoimento pessoal como meio de prova, que é obter a confissão judicial, consoante se extrai da redação dos arts. 385, caput e §1º e 390, ambos do CPC, in verbis: "Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. §1º. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena [...]". "Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. §1º. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. §2º. A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal".
Desse modo, carece o réu de interesse quanto ao requerimento do próprio depoimento pessoal em audiência instrutória, do que resulta o INDEFERIMENTO desse pleito, fulcro no art. 385, caput do CPC. 8) Intimem-se, via portal, os advogados das partes e os réus. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. 9) No mais, aguarde-se a realização da audiência, com a ressalva de que na hipótese de petição\requerimento das partes antes do dia agendado, deverão ser enviados os autos conclusos, com urgência e com antecedência, para deliberação da magistrada.
Diligências legais. -
27/05/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: EVERSON LUIZ BRAGAGNOLO FURTADO
-
27/05/2025 17:33
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
27/05/2025 15:45
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara Cível - 20/08/2025 14:00
-
27/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:44
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/12/2024 10:53
Juntada de Petição
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/11/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/11/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/11/2024 15:05
Juntada de Petição
-
06/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/10/2024 20:39
Juntada de Petição
-
04/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
10/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 62
-
03/09/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
23/08/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/08/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTENOR DE SOUZA ORTIZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
03/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 13:32
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 18:03
Determinada a intimação
-
12/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/02/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
19/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/10/2023 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
27/10/2023 10:55
Juntada de Petição - ANTENOR DE SOUZA ORTIZ (SC052489 - EMANUELLE SIQUEIRA PRIMON / SC026719 - VANDERLEI LUIZ PRIMON)
-
25/10/2023 15:19
Juntada de Petição
-
19/10/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/10/2023 16:10
Juntada de Petição - LIBERTY SEGUROS S/A (SC009587 - LODI MAURINO SODRE)
-
13/10/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
29/09/2023 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 29/09/2023
-
28/09/2023 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
18/09/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA
-
15/09/2023 18:52
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
15/09/2023 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/09/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE APARECIDA RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/09/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:08
Determinada a citação
-
25/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
27/07/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE APARECIDA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/07/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/01/2018 17:17