TJSC - 5014414-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 10:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BMG S.A
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10/07/2025 10:46
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VALDA MARIA DOMINGUES
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09/07/2025 17:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 17:38
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014414-58.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: VALDA MARIA DOMINGUESADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA (OAB SC008331)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolhe-se a impugnação apresentada nos presentes autos de cumprimento de sentença.
Outrossim, homologa-se o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial ao ev. 60.
Por conseguinte, já tendo sido depositado o valor integral do débito, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
No mais, diante do acolhimento da impugnação, condena-se a parte exequente/impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor em excesso, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e a teor da tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo1. Todavia, suspende-se a exigibilidade por força da gratuidade da justiça.
Custas pelo executado, calculadas sobre o valor da condenação. -
11/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 02:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 68
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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03/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 66
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03/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 66
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03/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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03/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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03/06/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:17
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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23/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.357,24
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22/05/2025 18:02
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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21/05/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 21/05/2025 16:57:43
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21/05/2025 11:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014414-58.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: VALDA MARIA DOMINGUESADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA (OAB SC008331)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)DESPACHO/DECISÃOIndependentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação do valor incontroverso. -
20/05/2025 18:59
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:05
Decisão interlocutória
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20/05/2025 02:38
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10079237, Subguia 5237271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,46
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28/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.157,77
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28/03/2025 10:43
Link para pagamento - Guia: 10079237, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5237271&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5237271</a>
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28/03/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 10079237 - R$ 307,46
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07/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 15:54
Determinada a intimação
-
26/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 17:53
Determinada a intimação
-
29/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:47
Determinada a intimação
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28/11/2024 12:05
Juntada de Petição
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22/10/2024 03:51
Conclusos para decisão
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19/08/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:15
Despacho
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24/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 17:50
Decisão interlocutória
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23/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
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22/04/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 18:59
Decisão interlocutória
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22/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDA MARIA DOMINGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/02/2024 11:29
Distribuído por dependência - Número: 50026195220218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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