TJSC - 5059666-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:31
Baixa Definitiva
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20/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5059666-50.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 12/06/2025 - Custas Satisfeitas -
12/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 07:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/06/2025 07:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ANDERSON HERZ
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12/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 07:24
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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11/06/2025 18:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/06/2025 17:14
Transitado em Julgado
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 03:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5059666-50.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo e julga-se extinto o feito, com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:02
Homologada a Transação
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28/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5059666-50.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).
Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56. -
20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:04
Determinada a citação
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20/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10269679, Subguia 5428579 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.072,24
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15/05/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 10269679, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5428579&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5428579</a>
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08/05/2025 04:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10269679, Subguia 5348132
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08/05/2025 04:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/04/2025 23:25:10)
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25/04/2025 23:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10269679 - R$ 1.071,21
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25/04/2025 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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