TJSC - 5109509-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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05/09/2025 15:47
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 501,41
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21/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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19/08/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 19/08/2025 17:01:07
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19/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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18/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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18/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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15/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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15/08/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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14/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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14/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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14/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109509-18.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
07/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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07/08/2025 09:11
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 15:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANESSA ELISA LOFHAGEN
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06/08/2025 15:30
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
-
06/08/2025 15:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Custas Satisfeitas - 30/06/2025 15:41:18)
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06/08/2025 15:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Custas Satisfeitas - 30/06/2025 15:41:17)
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01/08/2025 09:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/08/2025 09:23
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.728,50
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18/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 372,85
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16/07/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 16/07/2025 14:21:22
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10/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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08/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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04/07/2025 18:27
Juntada de Petição
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01/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 15:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5109509-18.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 05/06/2025 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento -
28/06/2025 19:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/06/2025 18:58
Transitado em Julgado
-
28/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA ELISA LOFHAGEN. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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05/06/2025 18:46
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109509-18.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)RÉU: VANESSA ELISA LOFHAGENADVOGADO(A): GUILHERME WILLRICH (OAB SC071240)ADVOGADO(A): ALEXANDRA SIMAS (OAB SC071621)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. -
29/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 14:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/05/2025 22:11
Juntada de Petição
-
28/05/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Juntada de certidão - 19/05/2025 16:21:15)
-
19/05/2025 16:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 3 - Evento 36 - Juntada de certidão - 19/05/2025 16:21:15
-
19/05/2025 16:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMAIL 2 - Evento 36 - Juntada de certidão - 19/05/2025 16:21:15
-
19/05/2025 16:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DOCUMENTACAO 1 - Evento 36 - Juntada de certidão - 19/05/2025 16:21:15
-
08/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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07/05/2025 18:09
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA ELISA LOFHAGEN. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2025 12:39
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cédula de crédito bancário
-
02/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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07/04/2025 15:28
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 19:40
Despacho
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
-
07/03/2025 12:57
Juntada de Petição
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06/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
-
05/02/2025 12:24
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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03/01/2025 11:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
09/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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06/12/2024 09:08
Juntada de Petição
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06/12/2024 02:01
Juntada de Petição
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25/11/2024 02:11
Juntada de Petição - VANESSA ELISA LOFHAGEN (SC071240 - GUILHERME WILLRICH / SC071621 - ALEXANDRA SIMAS)
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13/11/2024 19:16
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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15/10/2024 14:20
Determinada a citação
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15/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9003766, Subguia 4617111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.305,21
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11/10/2024 15:35
Link para pagamento - Guia: 9003766, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4617111&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4617111</a>
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11/10/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9003766 - R$ 2.305,21
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11/10/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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