TJSC - 5109509-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 16:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            05/09/2025 15:47 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2025 10:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 501,41 
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                                            21/08/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111 
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                                            19/08/2025 17:10 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 19/08/2025 17:01:07 
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                                            19/08/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112 
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                                            18/08/2025 12:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112 
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                                            18/08/2025 12:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 
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                                            18/08/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106 
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                                            18/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112 
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                                            15/08/2025 19:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112 
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                                            15/08/2025 19:00 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            15/08/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106 
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                                            14/08/2025 16:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106 
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                                            14/08/2025 16:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
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                                            14/08/2025 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 13:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/08/2025 12:41 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            13/08/2025 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98 
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                                            11/08/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 98 
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                                            08/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 98 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5109509-18.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
 
 Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
 
 Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
 
 No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
 
 Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
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                                            07/08/2025 11:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2025 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 09:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            07/08/2025 09:11 Juntada de Petição 
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                                            06/08/2025 15:31 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            06/08/2025 15:30 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANESSA ELISA LOFHAGEN 
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                                            06/08/2025 15:30 Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI 
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                                            06/08/2025 15:29 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Custas Satisfeitas - 30/06/2025 15:41:18) 
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                                            06/08/2025 15:29 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Custas Satisfeitas - 30/06/2025 15:41:17) 
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                                            01/08/2025 09:39 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            01/08/2025 09:23 Transitado em Julgado 
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                                            01/08/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77 
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                                            18/07/2025 08:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.728,50 
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                                            18/07/2025 08:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 372,85 
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                                            16/07/2025 14:30 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 16/07/2025 14:21:22 
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                                            10/07/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78 
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                                            09/07/2025 17:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            09/07/2025 17:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            09/07/2025 14:00 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            09/07/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78 
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                                            08/07/2025 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 18:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/07/2025 17:09 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            08/07/2025 15:35 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 15:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            07/07/2025 10:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            04/07/2025 18:27 Juntada de Petição 
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                                            01/07/2025 03:34 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            30/06/2025 15:41 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            30/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5109509-18.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 05/06/2025 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento
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                                            28/06/2025 19:30 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            28/06/2025 19:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            28/06/2025 18:58 Transitado em Julgado 
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                                            28/06/2025 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2025 18:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA ELISA LOFHAGEN. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            25/06/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            14/06/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            06/06/2025 08:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            05/06/2025 18:46 Juntada de Petição 
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                                            02/06/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            30/05/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5109509-18.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)RÉU: VANESSA ELISA LOFHAGENADVOGADO(A): GUILHERME WILLRICH (OAB SC071240)ADVOGADO(A): ALEXANDRA SIMAS (OAB SC071621)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
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                                            29/05/2025 18:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            29/05/2025 18:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            29/05/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 14:48 Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            29/05/2025 14:12 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            28/05/2025 22:11 Juntada de Petição 
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                                            28/05/2025 21:50 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 21:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            23/05/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            22/05/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            21/05/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/05/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/05/2025 17:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/05/2025 16:22 Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Juntada de certidão - 19/05/2025 16:21:15) 
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                                            19/05/2025 16:21 Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 3 - Evento 36 - Juntada de certidão - 19/05/2025 16:21:15 
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                                            19/05/2025 16:21 Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMAIL 2 - Evento 36 - Juntada de certidão - 19/05/2025 16:21:15 
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                                            19/05/2025 16:21 Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DOCUMENTACAO 1 - Evento 36 - Juntada de certidão - 19/05/2025 16:21:15 
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                                            08/05/2025 12:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            07/05/2025 18:09 Juntada de Petição 
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                                            02/05/2025 12:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA ELISA LOFHAGEN. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            02/05/2025 12:39 Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cédula de crédito bancário 
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                                            02/05/2025 12:38 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2025 19:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            08/04/2025 11:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            07/04/2025 15:28 Juntada de Petição 
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                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/03/2025 19:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/03/2025 19:40 Despacho 
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                                            25/03/2025 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            10/03/2025 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            07/03/2025 12:57 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 11:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            05/02/2025 12:24 Juntada de Petição 
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                                            31/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/01/2025 19:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 19:14 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 19:14 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            16/01/2025 10:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            03/01/2025 11:31 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/12/2024 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            06/12/2024 09:08 Juntada de Petição 
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                                            06/12/2024 02:01 Juntada de Petição 
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                                            25/11/2024 02:11 Juntada de Petição - VANESSA ELISA LOFHAGEN (SC071240 - GUILHERME WILLRICH / SC071621 - ALEXANDRA SIMAS) 
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                                            13/11/2024 19:16 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            15/10/2024 14:20 Determinada a citação 
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                                            15/10/2024 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 10:40 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9003766, Subguia 4617111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.305,21 
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                                            11/10/2024 15:35 Link para pagamento - Guia: 9003766, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4617111&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4617111</a> 
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                                            11/10/2024 15:35 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9003766 - R$ 2.305,21 
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                                            11/10/2024 15:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/10/2024 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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