TJSC - 5023224-81.2024.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023224-81.2024.8.24.0005/SCAUTOR: BRUNA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO (OAB SC054407)ADVOGADO(A): BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753)ADVOGADO(A): MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO (OAB SC071557)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MARCUCCI (OAB SC034639)RÉU: WILLIAN BALDUINO NATALICIO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS MIGUEL COCHINSKI DOS SANTOS (OAB SC055215)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados à exordial, o que faço com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I - CONDENAR o réu a obrigação de pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 398, parágrafo único) desde a presente data (STJ, Súmula 362) e juros legais pela taxa selic, deduzido o índice de correção monetária (CC, art. 406, §1), a partir da citação (08/04/2025 - CC, art. 405); II - DETERMINAR que o réu publique a íntegra desta sentença em sua conta na rede social Instagram, em local de destaque, pelo prazo de 7 (sete) dias consecutivos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
05/09/2025 16:37
Juntado(a)
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05/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:54
Despacho
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05/09/2025 12:38
Juntada de Petição
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05/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:51
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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07/07/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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07/07/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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07/07/2025 14:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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07/07/2025 14:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
24/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023224-81.2024.8.24.0005/SC AUTOR: BRUNA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO (OAB SC054407)ADVOGADO(A): BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753)ADVOGADO(A): MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO (OAB SC071557)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MARCUCCI (OAB SC034639)RÉU: WILLIAN BALDUINO NATALICIO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS MIGUEL COCHINSKI DOS SANTOS (OAB SC055215) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Autorizo a participação da autora, suas procuradoras e testemunhas na audiência de instrução e julgamento, devendo o link ser enviado para os telefones e e-mails indicados no evento 48.
Na hipótese de ausência de recebimento do link até o momento da audiência, a situação deverá ser comunicada à assessoria deste Juízo, através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740).
Intimem-se para que sejam observadas as orientações do evento 42.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
22/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:33
Despacho
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20/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023224-81.2024.8.24.0005/SC AUTOR: BRUNA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO (OAB SC054407)ADVOGADO(A): BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753)ADVOGADO(A): MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO (OAB SC071557)RÉU: WILLIAN BALDUINO NATALICIO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS MIGUEL COCHINSKI DOS SANTOS (OAB SC055215) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Analisando a petição juntada no evento 40, verifica-se que duas das testemunhas arroladas pelo requerido não residem nesta comarca, motivo pelo qual autorizo a participação na audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, devendo o link ser enviado para os telefones indicados na referida petição.
Na hipótese de ausência de recebimento do link até o momento da audiência, a situação deverá ser comunicada à assessoria deste Juízo, através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740).
Com relação à plataforma online em que o ato será realizado, caso solicitada participação virtual: a) O acesso é realizado através de um computador, notebook ou smartphone, com entrada e saída de áudio, além de câmera de vídeo; b) Não é necessário instalar nenhum aplicativo, sendo exigido apenas um navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) atualizado; c) As partes devem exibir o documento de identificação com foto; d) Dúvidas sobre o acesso podem ser solucionadas com a assessoria deste juízo através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740); e) Salienta-se que incumbe a cada uma das partes, o ônus relativo à falha de conexão e outros fatos negativos para o acesso à sala virtual, ressalvados os casos de problema no servidor do TJSC.
No caso de não comparecimento ao ato ou ausência de acesso à sala virtual, a inércia da parte poderá ocasionar, no caso da parte autora, a extinção do processo sem análise de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
10/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:15
Despacho
-
09/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:39
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023224-81.2024.8.24.0005/SC AUTOR: BRUNA RIBEIRO SILVEIRAADVOGADO(A): ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO (OAB SC054407)ADVOGADO(A): BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753)ADVOGADO(A): MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO (OAB SC071557)RÉU: WILLIAN BALDUINO NATALICIO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS MIGUEL COCHINSKI DOS SANTOS (OAB SC055215) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 2.
Não há preliminares a serem analisadas. 3. As partes manifestaram interesse na produção de prova oral.
Dessa forma, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/09/2025, às 15h30min, a ser realizada de forma presencial.
Saliento que, nos termos do artigo 34, caput e §1º da Lei n. 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação das testemunhas deverá ser manifestada por escrito, no prazo de cinco dias, sob pena de desistência. 4. No caso de não comparecimento ao ato ou ausência de acesso à sala virtual, a inércia da parte poderá ocasionar a dispensa da prova, a confissão (quanto a depoimentos pessoais), a extinção do processo sem análise de mérito no caso da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a decretação da revelia no caso da parte ré (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:51
Despacho
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27/05/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 2º JEC BC - 05/09/2025 15:30
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22/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 19:13
Juntada de Petição - WILLIAN BALDUINO NATALICIO DOS SANTOS (SC055215 - CARLOS MIGUEL COCHINSKI DOS SANTOS)
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08/04/2025 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 08/04/2025
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21/03/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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21/03/2025 18:12
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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21/03/2025 16:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 07:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 14:20
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 17:38
Expedição de ofício
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12/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:33
Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 12:04
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 09:39
Juntada de Petição
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27/01/2025 09:39
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 15:02
Determinada a intimação
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11/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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