TJSC - 5002945-75.2025.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 19:41
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 24/07/2025
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/07/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SERGIO HENRIQUE RITTER BIESEK
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04/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 18:57
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002945-75.2025.8.24.0058/SCAUTOR: IVAN HEIDENADVOGADO(A): TATIANE GOMES DOS SANTOS SCHROEDER (OAB SC048286)AUTOR: ESTER SUCZECK HEIDENADVOGADO(A): TATIANE GOMES DOS SANTOS SCHROEDER (OAB SC048286)DESPACHO/DECISÃODispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil ? haja vista tratar-se de posse velha, que não mais se sujeita ao disposto no art. 560 e seguintes do Código de Ritos, conforme fundamentado alhures ?, indefiro a tutela de urgência pleiteada na inicial.
Em continuidade ao feito, cite-se a requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias, ficando ciente dos efeitos da revelia (CPC, arts. 335 e 344).
Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 dias.
Intimem-se. -
02/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:37
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 32
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02/07/2025 10:37
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10457398, Subguia 5586204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.488,82
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20/06/2025 15:41
Link para pagamento - Guia: 10457398, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5586204&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5586204</a>
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18/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002945-75.2025.8.24.0058/SCRELATOR: Marcus Alexsander DexheimerAUTOR: IVAN HEIDENADVOGADO(A): TATIANE GOMES DOS SANTOS SCHROEDER (OAB SC048286)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 21/05/2025 - Juntada - Guia Gerada -
16/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10457398, Subguia 5454090
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05/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 21/05/2025 15:41:24)
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23/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002945-75.2025.8.24.0058/SCAUTOR: IVAN HEIDENADVOGADO(A): TATIANE GOMES DOS SANTOS SCHROEDER (OAB SC048286)AUTOR: ESTER SUCZECK HEIDENADVOGADO(A): TATIANE GOMES DOS SANTOS SCHROEDER (OAB SC048286)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita aos autores, pelos fundamentos acima elencados.
Superado tal ponto, com fundamento nos arts. 321 e 292 do Código de Processo Civil, intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, valorarem corretamente a causa, considerando a individualização dos pedidos de reintegração de posse, demolição, indenização por danos materiais (perda de área útil; depreciação do imóvel; custos com aterramento; e despesas com levantamentos topográficos) e morais. Destaco que, em princípio, os pedidos realizados pelos autores são certos e determinados e podem ser valorados desde já, não se enquadrando nas exceções previstas no § 1º do art. 324 do Código de Processo Civil.
Digo isso porque a reintegração de posse deve levar em consideração o valor de mercado da área supostamente invadida, enquanto os pedidos de danos materiais, em sua maioria, podem ser quantificados de imediato ? ressalvados eventuais custos com aterramento futuro. Outrossim, convém rememorar que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível" (CPC, art. 291). Cumprida a determinação judicial, retifique-se o valor da causa no sistema e intimem-se os demandantes para, no prazo de 15 dias, recolherem as respectivas custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Após, retornem conclusos com urgência. -
21/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTER SUCZECK HEIDEN. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/05/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - IVAN HEIDEN - Guia 10457398 - R$ 1.483,63
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21/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN HEIDEN. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:16
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 11
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21/05/2025 14:16
Gratuidade da justiça não concedida
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21/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTER SUCZECK HEIDEN. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN HEIDEN. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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