TJSC - 5010116-13.2024.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010116-13.2024.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50027505420238240125/SC)RELATOR: Luciano Fernandes da SilvaEXEQUENTE: SABRINA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 03/09/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial -
05/09/2025 07:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010116-13.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: SABRINA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) DESPACHO/DECISÃO Conforme a ficha financeira de evento 26, DOC3, o salário da exequente no mês de janeiro de 2022 (período imediatamente anterior à dispensa indevida ocorrida em 1/2/2022) foi de R$ 1.671,30 líquido e no mês de fevereiro de 2022 (mês da dispensa indevida) o salário líquido foi de R$ 2.944,20, resultando na média de R$ 2.307,75.
Porém, o executado tem razão quando aponta que o mês de fevereiro de 2022 (mês da dispensa indevida) não pode ser utilizado como parâmetro, porquanto nesse período a folha salarial estava inflada pelas verbas rescisórias do contrato de trabalho.
Assim, retornem os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo, de acordo com os termos da sentença e com base na média dos últimos doze salários líquidos auferidos pela exequente, contados retroativamente a partir de janeiro de 2022, observada a ficha financeira de evento 26, DOC3, somando ainda o auxílio-alimentação de R$ 350,00 (evento 73, DOC2).
Vindo o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. -
04/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:22
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IEAJCCF
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03/09/2025 12:08
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - IEAJCCF -> DCJE
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02/09/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 22:50
Despacho
-
24/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010116-13.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: SABRINA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o novo peticionamento do executado (eventos 73 e 77), no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
11/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:26
Despacho
-
17/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 67
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 02:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 66
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03/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 66
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03/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:13
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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30/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010116-13.2024.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50027505420238240125/SC)RELATOR: Luciano Fernandes da SilvaEXEQUENTE: SABRINA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 22/05/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial -
22/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:43
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IEAJCCF
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010116-13.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: SABRINA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) DESPACHO/DECISÃO Conforme a ficha financeira de evento 26, DOC3, o salário da exequente no mês de janeiro de 2022 (período imediatamente anterior à dispensa indevida ocorrida em 1/2/2022) foi de R$ 1.671,30 líquido e no mês de fevereiro de 2022 (mês da dispensa indevida) o salário líquido foi de R$ 2.944,20, resultando na média de R$ 2.307,75.
Por outro lado, embora a exequente tenha sustentado o recebimento da quantia adicional de R$ 500,00 a título de auxílio-alimentação, sublinhando que os valores eram liberados via cartão Sodexo (que atualmente é denominada Pluxee), não apresentou qualquer prova do efetivo recebimento.
Ainda que a Prefeitura, que possui a guarda das informações relativas ao benefício (evento 39, DOC2), não tenha se manifestado a esse respeito (eventos 43 e 48), a exequente não juntou qualquer indício do recebimento da verba, tampouco a matéria foi objeto de debate na fase de conhecimento.
Note-se que até mesmo a presunção de veracidade regida pelo art. 400 do CPC exige a existência de circunstâncias mínimas em que se funda a pretensão exibitória da parte contrária (art. 397, III, do CPC), o que não visualizo na hipótese dos autos.
Desse modo, fixo o valor mensal em R$ 2.944,20, a ser calculado nos termos da sentença.
Assim, para resolver o impasse inaugurado entre as partes, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo, de acordo com os termos da sentença e da média salarial de R$ 2.944,20.
Vindo o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. -
19/05/2025 16:45
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - IEAJCCF -> DCJE
-
19/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 13:19
Despacho
-
25/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:06
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> IEAJCCF
-
24/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:29
Juntada de Petição
-
15/04/2025 18:55
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - IEAJCCF -> DCJE
-
15/04/2025 18:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> IEAJCCF
-
14/04/2025 18:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - IEAJCCF -> DCJE
-
14/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 31 e 32
-
19/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:07
Despacho
-
19/03/2025 14:30
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
19/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 08:20
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:37
Determinada a intimação
-
21/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IEA02CV01 para IEAJCCF01)
-
21/01/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
21/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 13:47
Terminativa - Declarada incompetência
-
21/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:07
Determinada a intimação
-
01/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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