TJSC - 5012397-36.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
05/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012397-36.2023.8.24.0008/SC AUTOR: JAQUELINE PEIXERADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
21/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.186,92
-
17/07/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 09/06/2025 17:57:24
-
17/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.181,14
-
07/07/2025 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50522977920258240000/TJSC
-
07/07/2025 14:30
Expedição de ofício
-
19/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/06/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 15666 - EMERSON DOS SANTOS JUNIOR E GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 11.717,64
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012397-36.2023.8.24.0008/SC AUTOR: JAQUELINE PEIXERADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): 1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: 4.1. deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: 5.1 terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; 5.2 será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
06/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012397-36.2023.8.24.0008/SC AUTOR: JAQUELINE PEIXERADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ATO ORDINATÓRIO Para fins de expedição da Requisição de Pagamento de Precatório, fica a parte credora INTIMADA para fornecer as seguintes informações e/ou documentos: 1.
BENEFICIÁRIO(S) DO(S) PRECATÓRIO(S) * nome completo; * CPF ou CNPJ; * é beneficiário por crédito próprio ou é herdeiro? Caso seja herdeiro, indicar a quota de cada herdeiro, seus nomes, CPF, nome do autor da herança, o evento no qual estão localizados o pedido de habilitação e a decisão que a deferiu. 2.
DESTINO BANCÁRIO (caso já esteja nos autos, informar o número do evento, o nome do documento e, se for o caso, a página do arquivo) * dados bancários (da parte e do advogado, este último na hipótese de destaque dos honorários contratuais): nome completo do correntista, CPF ou CNPJ, banco, agência (com dígito verificador), conta (com indicação se é conta corrente ou poupança, além da identificação do dígito verificador) e, quando se tratar da Caixa Econômica Federal, o número da operação; 3.
VALORES: * indicar localização do cálculo (o número do evento, o nome do documento e, se for o caso, a página do arquivo) que contenha os valores que devem ser requisitados. 4.
RETENÇÕES LEGAIS: * caso incida Imposto de Renda, informar se há Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA - Instrução Normativa n. 1.500, da Receita Federal) e, sendo o caso, a quantidade de períodos; * caso se trate de pessoa jurídica que tenha optado pelo regime tributário diferenciado (SIMPLES NACIONAL), deverá trazer o comprovante atualizado de que permanece enquadrada em tal regime; 5.
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Favor providenciar a juntada (preferencialmente um arquivo PDF para cada tipo de documento) dos seguintes documentos nos presentes autos (caso já tenham sido juntados, informar o número do evento, o nome do documento e as páginas do arquivo): * sentenças do processo de conhecimento (ou título executivo); * acórdãos e relatórios do processo de conhecimento que modificaram parcial ou total o título executivo original; * acórdãos e relatórios do processo de conhecimento que NÃO modificaram o título executivo original; * certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; * decisões que julgaram a impugnação ao cumprimento de sentença ou os embargos à execução; * acórdãos e relatórios decorrentes do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução; * certidão de preclusão ou trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução. -
27/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:01
Juntada de Petição
-
06/03/2025 17:10
Juntada de Petição
-
06/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/01/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 827,29
-
24/01/2025 12:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 24/01/2025 12:39:38
-
24/01/2025 12:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:35
Transitado em Julgado
-
09/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/12/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
28/11/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/11/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Petição
-
03/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/07/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 15:05
Determinada a intimação
-
09/07/2024 12:46
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
14/05/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/02/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/10/2023 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 17:27
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala Dr Bernardo - PERÍCIAS - 15/08/2023 15:15. Refer. Evento 8
-
02/10/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
30/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:16
Juntada de Petição
-
14/08/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2023 20:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 08/08/2023
-
08/08/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
-
08/08/2023 18:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
02/08/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/07/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
11/07/2023 11:22
Juntada de Petição
-
30/06/2023 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
19/06/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 6 e 7
-
09/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:29
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala Dr Bernardo - PERÍCIAS - 15/08/2023 15:15
-
09/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:41
Juntada de Petição
-
04/05/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE PEIXER. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013671-13.2024.8.24.0004
Rosiani Tavares de Lima
Municipio de Forquilhinha/Sc
Advogado: Felipe Salvaro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 14:43
Processo nº 0300649-30.2016.8.24.0019
Eribert Alebrandt
Noemia Weber
Advogado: Reni Roque Marconatto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2016 12:48
Processo nº 5001121-08.2025.8.24.0050
Sigmund Ott
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Everton Jorge Waltrick da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 11:17
Processo nº 5105433-24.2022.8.24.0023
Banco J. Safra S.A
Jose Rodrigues Junior
Advogado: Leda Maria de Angelis Martos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2022 12:32
Processo nº 5003842-18.2025.8.24.0054
Rodrigo Fernandes Advogados Associados
Magazord Tecnologia LTDA
Advogado: Felipe Ludvig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 14:46