TJSC - 5023802-69.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:25
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
28/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
28/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
27/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
27/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023802-69.2023.8.24.0008/SCAUTOR: LEONARDO GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA LOPES (OAB PR116722)SENTENÇAAnte o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526, § 3º, do CPC.
A parte ré é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de execução invertida1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
26/08/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 119
-
15/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
15/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
13/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.316,70
-
13/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 63.167,05
-
11/08/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 08/07/2025 16:03:32
-
11/08/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 08/07/2025 16:03:37
-
11/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.311,61
-
11/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 63.116,06
-
23/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24970 - LEONARDO GOMES DOS SANTOS - R$ 61.099,77
-
08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24973 - CAMILA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 6.109,98
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023802-69.2023.8.24.0008/SC AUTOR: LEONARDO GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA LOPES (OAB PR116722) ATO ORDINATÓRIO A respeito da assinatura digital, CERTIFICO que as alíneas "a" e "b" do inciso III do § 2º do art. 1º da Lei n. 11.419/2006 contém a seguinte redação: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. [...] § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: [...] III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. (grifo nosso) Sobre o tema, o parágrafo único do Art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ (TJSC) n. 5/2018 contém a seguinte redação: Art. 4º O eproc será acessado pela internet, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br).
Parágrafo único.
Os documentos e atos praticados pelos usuários serão assinados e certificados com a utilização de assinatura digital, baseada em certificado digital, ou de assinatura eletrônica, com uso de login e senha fornecidos no credenciamento do usuário, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso III do § 2º do art. 1º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. (grifo nosso) Quanto aos requisitos do certificado digital, a Resolução Conjunta GP/CGJ (TJSC) n. 3/2013 dispõe que: Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se: I - assinatura digital: assinatura em meio eletrônico, que permite aferir a origem e a integridade do documento, baseada em certificado digital, padrão ICP-BRASIL, tipo A-3 ou A-4, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica; No presente caso, não foi possível identificar o preenchimento dos requisitos acima em relação às assinaturas do seguinte documento: evento 98, PROC1 (imagem abaixo). A parte fica INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018), juntar novamente o documento com assinaturas que atendam aos requisitos acima ou, no mesmo prazo, trazer informações que possibilitem verificar se as assinaturas são baseadas em certificado digital padrão ICP-BRASIL, tipo A-3 ou A-4, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica. -
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023802-69.2023.8.24.0008/SC AUTOR: LEONARDO GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA LOPES (OAB PR116722) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4.
A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE: Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO, nos termos do parágrafo único.
Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025. -
27/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:14
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Parcial - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
-
27/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
24/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/04/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/02/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/02/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/01/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 818,10
-
24/01/2025 12:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 24/01/2025 12:39:46
-
24/01/2025 11:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:03
Transitado em Julgado
-
06/12/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/12/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/11/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/09/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/08/2024 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:35
Juntada de Petição
-
03/06/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2024 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 27/05/2024
-
27/05/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
-
27/05/2024 14:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2024 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
16/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 07:34
Juntada de Petição
-
24/04/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/04/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/04/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2024 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 19:05
Juntada de Petição
-
12/09/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/09/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2023 15:06
Juntada de Petição
-
23/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
17/08/2023 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/08/2023 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/08/2023 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2023 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2023 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/08/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 19:12
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/08/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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