TJSC - 5018039-17.2020.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10619320, Subguia 5544907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,96
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11/06/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 10619320, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5544907&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5544907</a>
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11/06/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA - Guia 10619320 - R$ 120,96
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11/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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09/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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30/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018039-17.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
28/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018039-17.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o disposto no art. 139, caput, IV, do CPC: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; A previsão legal em questão tem como escopo permitir que o juiz adote medidas atípicas voltadas ao cumprimento de ordem judicial nas situações excepcionais em que os meios expressamente previstos em lei não forem suficientes para tal finalidade.
Trata-se de cláusula legal voltada à efetivação da tutela judicial, em consonância com o princípio da satisfação integral do mérito (art. 4º do CPC), considerado norma fundamental do Direito Processual Civil.
Na hipótese dos autos, verifico que já foram realizadas diversas tentativas de satisfazer o crédito perseguido pela parte exequente, sem sucesso.
A busca de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud foram infrutíferas ou atingiram patrimônio em caráter insuficiente para cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, diante do esgotamento das possibilidades de busca patrimonial, entendo que o(s) pedido(s) de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito da parte executada comporta deferimento, como medida executiva atípica que objetiva compelir a parte executada a adimplir seu saldo devedor.
Nesse sentido, decidiu-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE DOS EXECUTADOS.
MEDIDAS COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE.
ART. 139, IV, DO CPC. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE BUSCA PATRIMONIAL. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063012-88.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-03-2023).
Friso que a medida não se mostra desproporcional, tampouco desarrazoada, porquanto surge como uma das poucas alternativas de caráter coercitivo capazes de dar efetividade ao comando judicial que determinou o cumprimento da obrigação de pagar consubstanciada no título executivo objeto de discussão.
Isso posto: 1.
Defiro a(s) medida(s) executiva(s) atípica(s) de suspensão da CNH da parte executada RAFAEL AUGUSTO DA SILVA e LUANA VIEIRA SOUZA DA SILVA, até o pagamento da dívida perseguida na presente execução.
A presente decisão serve de ofício para que a(s) medida(s) supracitada(s) seja(m) efetivada(s), cabendo à parte exequente apresentá-la ao DETRAN/SC. 2.
Intime-se a parte executada acerca da presente decisão. 3.
Após, intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 4.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. -
22/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
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22/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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25/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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19/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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05/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:08
Decisão interlocutória
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17/01/2025 05:09
Conclusos para decisão
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17/01/2025 05:08
Juntado(a)
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14/01/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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04/10/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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26/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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18/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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10/05/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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09/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 18:19
Decisão interlocutória
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25/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/03/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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06/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/12/2023 14:39
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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18/12/2023 14:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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11/12/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/12/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2023 10:37
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 13:54
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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02/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.582,58
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28/09/2023 14:22
Expedição de Alvará
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28/09/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026657190. Valor transferido: R$ 1.581,89
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25/09/2023 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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12/09/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 15:59
Decisão interlocutória
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06/09/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/06/2022 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2022 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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20/04/2022 17:37
Expedição de ofício - 1 carta
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09/02/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/02/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2976155, Subguia 1630001 - Boleto pago (1/1) - R$ 439,41
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04/02/2022 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2976155, Subguia 1630001
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04/02/2022 16:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA - Guia 2976155 - R$ 439,41
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04/02/2022 16:19
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA - Guia 1780962 - R$ 333,80
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28/01/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:18:49). Refer. Evento 64
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11/12/2021 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:18:49). Refer. Evento 63
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12/09/2021 19:19
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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23/06/2021 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 1780962, Subguia 1068730
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15/06/2021 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2021 13:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1780962, Subguia 1068730
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10/06/2021 13:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA - Guia 1780962 - R$ 333,80
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10/06/2021 13:09
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA - Guia 1370682 - R$ 220,38
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/05/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/04/2021 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/04/2021 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2021 17:12
Decisão interlocutória
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16/03/2021 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2021 12:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA - Guia 1370682 - R$ 220,38
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23/02/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2021 17:12
Decisão interlocutória
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25/01/2021 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Motivo: Procedo a devolução do mandado de penhora dependente (sem cumprimento) em virtude de não ter procedido a citação da empresa requerida (mudou-se).
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25/01/2021 19:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2021 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2020 16:00
Juntada de Petição
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18/11/2020 11:42
Juntada de Petição
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13/11/2020 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/11/2020 14:52
Juntada de Certidão
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28/10/2020 12:54
Juntada de Petição
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20/10/2020 20:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2020 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2020 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 20/10/2020
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20/10/2020 20:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 20/10/2020
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23/09/2020 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
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23/09/2020 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
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23/09/2020 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: DEISY CRISTIANI PALUMBO DOS SANTOS
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23/09/2020 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: DEISY CRISTIANI PALUMBO DOS SANTOS
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23/09/2020 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: DEISY CRISTIANI PALUMBO DOS SANTOS
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23/09/2020 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DEISY CRISTIANI PALUMBO DOS SANTOS
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23/09/2020 17:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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23/09/2020 17:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
23/09/2020 17:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
23/09/2020 17:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
23/09/2020 17:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
23/09/2020 17:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
23/09/2020 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2020 16:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2020 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2020 17:01
Despacho
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27/08/2020 10:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/08/2020 12:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,46
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26/08/2020 12:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,46
-
26/08/2020 12:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 1.400,64
-
26/08/2020 12:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 1.400,64
-
26/08/2020 11:59
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 65,62
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25/08/2020 12:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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25/08/2020 12:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
25/08/2020 12:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA Guia nº 639.558 - R$ 62,62
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25/08/2020 12:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA Guia nº 639.547 - R$ 22,46
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25/08/2020 12:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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25/08/2020 12:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANA - CREDCREA Guia nº 639.537 - R$ 1.397,64
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25/08/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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