TJSC - 5003042-19.2023.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 196
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 196
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003042-19.2023.8.24.0067/SC AUTOR: JACI BOLDORIADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) DESPACHO/DECISÃO 1.
O único procurador da parte autora cadastrado nos autos está com a OAB suspensa desde 29/07/2025. O substabelecimento apresentado pelo advogado Fabio Joel Covolan Daüm indica que foi subscrito em 28/07/2025.
Apesar disso, é necessária a adoção de medidas adicionais para verificar a regularidade do ato.
Primero, apesar de datado como 28 de julho, o reconhecimento de firma foi realizado apenas em 30/07/2025. Segundo, o mesmo substabelecimento parece ter sido juntado em diversos processos que eram de responsabilidade do advogado anterior.
Terceiro, não há notícia de que o mandante está ciente do substabelecimento.
Quarto, é fato público e notório, noticiado fartamente nos meios de comunicação, que o patrono anterior está sendo investigado na operação "Entre Lobos", que envolve suposta atuação de forma contrária aos interesses dos mandantes.
Em razão dessas considerações, para convalidar o substabelecimento apresentado nos autos, determino que o substabelecido apresente nova procuração outorgada por todos os sucessores da parte autora.
A nova procuração deverá estar com firma reconhecida, acompanhada de documento de identificação da parte autora e indicar especialmente estes autos.
Para procurações digitais, somente serão admitidas aquelas com assinatura eletrônica qualificada por padrão ICP-Brasil (art. 105, § 1º, do CPC, Medida Provisória n. 2.200-2/2001 e Nota Técnica n. 12/2015, do Cijesc). 2.
Decorrido o prazo, considerando que há notícia da morte da parte autora, ela deve ser sucedida pelo espólio ou por seus sucessores, na forma do art. 110 do CPC.
Suspendo o processo (art. 313, inciso I, e § 1º, do CPC).
Não houve ajuizamento da habilitação.
Por isso, é necessária a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC).
No caso dos autos, a certidão de óbito não indica quem são os sucessores do falecido.
Por isso, reputo que a forma de intimação mais adequada é a por edital.
Cito, neste sentido, o seguinte precedente: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA POR EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÓBITO DA PARTE AUTORA.
INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA PROMOVER A SUCESSÃO PROCESSUAL.
SEM PROVIDÊNCIAS.
POSTERIOR INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO OU DE EVENTUAIS HERDEIROS POR EDITAL.
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, C/C ART. 313, § 2º, II, AMBOS DO CPC, E PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO, CONFORME 932, III, DO CPC.
INSURGÊNCIA, MEDIANTE AGRAVO INTERNO, EM NOME DO FALECIDO POR CAUSÍDICO QUE NÃO DETÉM MAIS PODERES.
MORTE QUE FAZ CESSAR O MANDADO, CONSOANTE ART. 682, II, DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 0031962-69.2009.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Stephan K.
Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2025).
Intime-se o espólio da parte autora e seus sucessores por edital, com prazo de 20 dias, para que se habilitem nos autos em até 15 dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para julgamento. -
28/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 15:59
Decisão interlocutória
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20/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/08/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/07/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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30/07/2025 19:12
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 187
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 187
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003042-19.2023.8.24.0067/SC AUTOR: JACI BOLDORIADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 15 dias, uma vez que decorrido o prazo de suspensão requerido. -
07/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2025 18:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP513988
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
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19/06/2025 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173, 174 e 175
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175, 176
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27/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175, 176
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003042-19.2023.8.24.0067/SC AUTOR: JACI BOLDORIADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): GIOVANA NISHINO (OAB SP513988)RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade/cancelamento de contrato bancário e indenização por danos morais ajuizada por JACI BOLDORI contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (incorporado do Banco Celetem S.A.).
A parte autora alega a existência de empréstimos consignados vinculados ao seu benefício previdenciário n° 141.824.867-0, sendo: Banco Contrato Início Fim Parcela Total contratadoSantander Olé18054495412/201911/2025R$31,36R$1.157,25Santander Olé18054496212/201911/2025R$19,00R$701,58Itaú Consignado S.A.60410963912/201911/2025R$184,70R$7.509,69Cetelem S.A.51- 005971/1431001/201501/2019R$31,36R$1.100,00Cetelem S.A.26- 334836/1531002/201501/2019R$19,00R$667,11Cetelem S.A.51- 824446592/1706/201705/2023R$17,70R$615,29Votorantim S.A.23570841201/2015 05/2017R$184,70R$6.575,29 Por isso, pugna a aplicação do CDC com a inversão do ônus da prova, a nulidade/anulabilidade dos contrato de empréstimos, a condenação de danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada ré, repetição do indébito, aplicação do tema 1061 do STJ e a juntada dos contratos pelas rés.
Contestação Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander e Banco BNP Paribas Brasil S.A. (incorporadora do Banco Cetelem S.A.) (eventos 4, 37 e 40).
Réplica (evento 47).
Justiça gratuita deferida em favor da autora (evento 6).
Decisão determinando a emenda da inicial a fim de esclarecimentos dos contratos (evento 6).
Pedido de reconsideração (evento 11).
Decisão mantendo a decisão agravada (evento 14).
Agravo de instrumento conhecido e provido (evento 21).
Citação (eventos 27, 28 e 29).
Pedido de homologação de acordo celebrado entre a parte autora e o réu Banco Votorantim (evento 31).
O réu informou o depósito judicial do valor acordado, a baixa do contrato em nome da autora e exclusão do seu CPF em eventual cadastro de proteção ao crédito (evento 36).
Homologação do acordo (evento 49).
Trânsito em julgado (evento 66).
Decisão determinando a intimação das partes para que indiquem as provas que pretendem produzir (evento 49).
A parte autora pede a produção de prova pericial e documental, especialmente a apresentação dos contratos originais supostamente assinados pela autora, que estão em posse das rés (evento 58).
O réu Banco Santander pede a intimação da autora para apresentar extrato bancário (evento 59).
O réu Banco BNP Paribas Brasil S.A. (incorporadora do Banco Cetelem S.A.) pede a produção de prova pericial grafotécnica (evento 62).
Decisão saneadora (evento 69).
O réu Banco Santander informou desinteresse na realização da perícia grafotécnica e pede o julgamento do feito (eventos 76, 138 e 139).
O réu Banco BNP Paribas Brasil S.A. (incorporadora do Banco Cetelem S.A.) depositou sua quota-parte dos honorários periciais (eventos 78 e 79).
A autora apresentou quesitos e indicou assistente técnico (evento 81).
Nomeada a perita (evento 86).
Manifestação perita (evento 94).
O réu Banco BNP Paribas Brasil S.A. (incorporadora do Banco Cetelem S.A.) comprovou o pagamento da sua quota-parte dos honorários periciais (evento 124).
Manifestação da perita (evento 131).
Pedido da autora de dilação de prazo e expedição de ofício para o registro civil (evento 142).
Em virtude do óbito do autor, o autor pede prazo para a juntada de documentos e habilitação dos herdeiros (eventos 126 e 127). Decisão que suspendeu o feito a fim regularizar o polo ativo da presente demanda ante o falecimento do autor (evento 145).
Está pendente de análise a petição do advogado, Dr.
Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386, onde pede a sua exclusão dos autos, tendo em vista que a parte representada passou a ser assistida por outro advogado (evento 152) e, ainda, a manifestação do autor sobre a regularização do polo ativo (evento 169). É o relatório. 1.
Vejo que o advogado, Dr.
Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386, já fora substituído pela advogada, Dra.
Giovana Nishino, OAB/SP 513.988. 2.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, cumpra o que foi solicitado pela perita no evento 171.1., sob pena da inércia ser interpretada ser interpretada como obstáculo a produção de tal prova. 3.
Outrossim, no prazo de 15 dias, deverá o autor colacionar aos autos novamente cópia da certidão de óbito de Jaci Boldori, pois a imagem anexa no evento 169.5 está ilegível. 4.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para regularização do polo ativo. Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:43
Despacho
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20/03/2025 18:31
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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13/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP221386
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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03/02/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 160
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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24/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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08/01/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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19/12/2024 10:12
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 149
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10/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:48
Juntada de Petição
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03/12/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/12/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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02/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:42
Decisão interlocutória
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11/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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05/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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26/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 136
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10/10/2024 17:02
Juntada de Petição
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10/10/2024 11:50
Juntada de Petição
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04/10/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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03/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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02/10/2024 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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01/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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30/09/2024 11:47
Juntada de Petição
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19/09/2024 11:44
Juntada de Petição
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13/09/2024 19:07
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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07/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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30/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
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30/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 98
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27/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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23/08/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: SILVIA REGINA DE MORAES MARCHESINI
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23/08/2024 12:21
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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22/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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22/08/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 99
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97, 99, 100, 101 e 104
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17/08/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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16/08/2024 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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08/08/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/08/2024 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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07/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 90
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07/08/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/08/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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06/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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25/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 350,00
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 73
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18/07/2024 18:40
Juntada de Petição
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11/07/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 14:18
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO VOTORANTIM S.A. - EXCLUÍDA
-
01/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:56
Transitado em Julgado para o Réu - BANCO VOTORANTIM S.A.<br>Data: 27/06/2024
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
12/06/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/05/2024 22:19
Juntada de Petição
-
27/05/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
14/04/2024 18:23
Juntada de Petição
-
28/02/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
21/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/02/2024 17:48
Juntada de Petição
-
20/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/02/2024 10:00
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG091567 - GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA)
-
17/02/2024 09:47
Juntada de Petição
-
16/02/2024 16:51
Juntada de Petição
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
30/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Petição
-
30/01/2024 15:06
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC046689 - MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR)
-
25/01/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
25/01/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
24/01/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
22/01/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061431-04.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 17, 24
-
19/01/2024 13:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50614310420238240000/TJSC
-
11/01/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/01/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/01/2024 12:14
Expedição de ofício - 2 cartas
-
11/01/2024 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 15:55
Determinada a citação
-
15/11/2023 14:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50614310420238240000/TJSC
-
10/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2023 08:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50614310420238240000/TJSC
-
05/10/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACI BOLDORI. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/10/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 08:50
Determinada a intimação
-
23/06/2023 18:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 4 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/06/2023 16:40
Juntada de Petição
-
25/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACI BOLDORI. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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